postado em 13/12/2024

Registro de Slogans: Um Novo Capítulo na Propriedade Industrial no Brasil

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma mudança histórica em sua interpretação da Lei da Propriedade Industrial (LPI), permitindo, a partir de 27 de novembro de 2024, o registro de slogans como marcas. Essa atualização alinha o Brasil às práticas internacionais, ampliando as possibilidades de proteção para elementos estratégicos das empresas.

A decisão, formalizada no novo Manual de Marcas do INPI, põe fim à interpretação restritiva do inciso VII do art. 124 da LPI, que anteriormente barrava slogans sob a justificativa de que seriam meras expressões publicitárias. Agora, a análise se concentrará na capacidade do slogan de exercer uma função distintiva, além de seu caráter promocional.

O Papel Decisivo do Judiciário

Essa mudança também reflete uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2024, que beneficiou a Theraskin, uma empresa do setor de cosméticos. O tribunal reverteu a negativa do INPI ao registro de dois slogans, entre eles “Harmonia na pele”, reconhecendo seu potencial distintivo.

O STJ entendeu que slogans, embora promocionais, podem identificar e diferenciar produtos ou serviços, desde que sejam capazes de se destacar no mercado e associar-se a uma origem específica. Esse julgamento não apenas garantiu à Theraskin o uso exclusivo das frases, como também estabeleceu um precedente fundamental para a proteção de ativos intangíveis no Brasil.

Impactos no Mercado

A permissão para registrar slogans como marcas chega em um momento oportuno para o ambiente empresarial brasileiro. Com mais de 21 milhões de empresas em atividade, sendo 93% delas micro ou pequenas, e diante da crescente escassez de nomes únicos, essa novidade representa um diferencial estratégico para fortalecer a identidade das marcas.

Além disso, o registro de slogans oferece uma solução criativa para proteger elementos de branding, agregando valor aos ativos intangíveis e ampliando a competitividade no mercado. Entre janeiro e outubro de 2024, o INPI recebeu mais de 376 mil pedidos de registro de marcas, evidenciando a crescente demanda por alternativas de proteção empresarial.

Oportunidades para as Empresas

Essa evolução no sistema marcário brasileiro convida empresas a revisarem suas estratégias de proteção de identidade. Slogans impactantes, que vão além de meras expressões publicitárias, passam a ser reconhecidos como valiosos ativos distintivos. Com critérios mais criteriosos e técnicos, o INPI oferece agora um novo horizonte para a criatividade e inovação no registro de marcas.

 

Renan Trindade

Advogado OAB/SP 472.152

Advogado e sócio do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduado em Advocacia Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Certificado em Data Protection Officer – DPO, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, de Campinas. Membro das Comissões de Direito Digital e Proteção de Dados, da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na área do Direito Empresarial, Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados em âmbito consultivo, administrativo e judicial.
Contatorenantrindade@marinho.adv.br.

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