postado em 07/06/2024

Os prejuízos da não conformidade à LGPD.

A LGPD está em vigor há praticamente três anos e meio, e durante todo esse tempo o discurso que se teve foi que o empresário deveria se atentar aos benefícios que a adequação traria ao seu negócio. É hora de mudar a fala, questionando ao empreendedor se ele está preparado para suportar os prejuízos que a desconformidade pode provocar ao seu negócio.

Poderíamos fazer aqui uma mini enquete: você, empresário que lida com consumidores, está preparado para responder a um questionamento de seu cliente sobre o período de permanência dos dados dele em seu sistema? Você, está preparado para apontar ao seu cliente em quais condições e em que período os dados dele podem permanecer em seu poder?

Vamos adiante: o seu negócio suportaria sofrer uma condenação judicial que varia hoje de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 por conta de violações à LGPD que causem dano a um consumidor ou funcionário de seu estabelecimento? E dez condenações nesse valor? O seu negócio suportaria a repercussão negativa que essas situações trazidas causariam à imagem dele?  

Todas as oportunidades foram dadas tanto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quanto pelo Poder Judiciário e até pelos próprios titulares de dados, que, agora, já conseguem compreender os seus direitos e certamente promoverão o acionamento de empresas e negócios que ignorem a LGPD.
 
RAFAEL LOUREIRO FABEN é advogado e consultor do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado e Mestre em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Atua com consultoria nas áreas de Direito e Compliance Digital, além de programas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para conformidade com a LGPD. Contato: rafaelfaben@marinho.adv.br


 

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