postado em 27/08/2024

JUSTIÇA RECONHECE A EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

Em consonância à “tese do século” que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS, foi realizado um pedido pela Sindetur junto ao TRF-3, a fim de que fosse concedido o entendimento de que assim como no caso do tributo estatal, as contribuições sociais também não devem fazer parte do faturamento bruto das empresas, o que resulta na exclusão da tributação. 

Apesar de não tratar de discussão recente, a ação se fez necessária, haja vista que a modulação restringe a aplicabilidade de decisões e tem sido regularmente utilizada na esfera tributária, ademais com a decisão favorável é possível garantir uma vantagem fiscal e concorrencial muito relevante para o setor de turismo. 

Neste sentido, o magistrado do caso, Paulo Cezar Duran, demonstra que tratando de ônus fiscal, o valor correspondente ao ICMS não tem a natureza de faturamento, uma vez que não passa a integrar o patrimônio do alienante. O mesmo entendimento aplica-se igualmente ao PIS e à COFINS, tendo em vista a paridade destes tributos que transitam na contabilidade da empresa, sem configurar acréscimo patrimonial.

Por oportuno, vale ressaltar que a “tese filhote” da Ministra Cármen Lúcia, tem proporcionado decisões favoráveis tanto para os contribuintes, quanto para os Tribunais, contudo impende acrescentar, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirma que o TRF-3 tem sido consoante em acatar o entendimento referente à aplicação da tese do ICMS, para o PIS e COFINS.

Desta forma, esta decisão do TRF3 confirma a tendência de acórdãos favoráveis às empresas sobre a matéria, fazendo com que este precedente de suma relevância seja o marco inicial da pacificação da matéria na Justiça Federal.

 

LETÍCIA MAYUMI WATANABE é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia.  Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo e judicial. Contato: leticia.watanabe@marinho.adv.br.

BEATRIZ NOLI é estagiária do escritório Marinho Advogados Associados. Graduanda em Direito na Universidade de Marília – Unimar. 

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