Atualmente, o endividamento atinge grande parte das famílias brasileiras. A crise econômica que assola o País vem gerando um passivo cada vez maior, desafiando as empresas a buscarem alternativas para não terem suas contas atingidas, o que poderia acarretar um efeito cascata, aumentando ainda mais o alto índice de desemprego, que atinge cerca de 14 milhões no Brasil.
Para impedir que a inadimplência de clientes se transforme em um fator de risco para o cotidiano das empresas, podem ser tomadas medidas preventivas e, na pior das hipóteses, buscadas as soluções judiciais mais céleres e efetivas possíveis, o que poderia diminuir sensivelmente os prejuízos, aumentando, em conseqüência, os lucros empresariais.
É certo que uma prévia análise de crédito, se elaborada de forma ampla e eficaz, utilizando inclusive instrumentos jurídicos, poderia reduzir de forma significativa a probabilidade de perdas.
Consumado o inadimplemento, a celeridade é um fator determinante para o sucesso de uma eventual demanda judicial. Embora a judicialização de conflitos não seja a melhor opção, as ações de execução, cujo rito traz inúmeras vantagens em comparação as demais ações de cobrança existentes, têm prazo prescricional exíguo, não socorrendo aos que demoram para buscar a prestação jurisdicional.
Somando-se a isto, é importante destacar que o transcorrer do tempo geralmente traz outros benefícios aos devedores. Isto porque, em geral, é natural que pessoas com problemas financeiros tornem-se cada vez mais endividadas e promovam a dissipação de seu patrimônio, seja por necessidade ou mesmo de forma premeditada, o que também corrobora a necessidade de medidas rápidas e efetivas para a execução forçada.
Uma vez ajuizada a ação executiva, os credores têm a sua disposição uma série de instrumentos capazes de oportunizar o recebimento das dívidas, sendo certo que o Poder Judiciário tem facilitado cada vez mais o acesso aos bens dos devedores.
Bloqueio de dinheiro e veículos, constrição de bens imóveis e societários, bem como bens em duplicidade e de vultoso valor existentes no domicílio dos devedores podem ser penhorados, garantindo o sucesso de uma cobrança judicial.
Aliás, hoje em dia, a Declaração de Imposto de Renda apresentada pelo devedor à Receita Federal do Brasil, documento até então de difícil acesso, pode ser requisitada pelo Magistrado, bastando, para tanto, um simples pedido do credor.
Assim, observa-se que atualmente a ocultação de bens não é uma tarefa fácil para os devedores, tendo em vista que estão disponíveis uma vasta gama de instrumentos capazes de contribuir positivamente na persecução de créditos cobrados através de demandas judiciais.
Marcela Thomazini Martins, Advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em 2003 pela Universidade de Marília - UNIMAR. Pós-graduada em Direito Público pela União Educacional do Norte- UNINORTE. Diretora da 3° Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC no ano de 2004. Assessora Jurídica da Secretaria de Políticas Públicas para mulheres do Estado do Acre. Desde 2007 atua como assessora Jurídica da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília. Seu trabalho cinge-se à atuação na área Contenciosa e Consultiva em âmbito Cível.
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