postado em 19/07/2024

EXCLUSÃO DE SÓCIO POR RETIRADA INDEVIDA DO CAIXA DA SOCIEDADE.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no dia 11 de junho, julgou o REsp 2.142.834-SP, decidindo, por unanimidade, que a retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão do sócio faltoso.


Importante suscitar que postulou-se, na origem, a exclusão de um dos sócios com fundamento na ocorrência de retiradas irregulares de valores do caixa da sociedade, conduta que configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio, nos termos do artigo 1030 do Código Civil.


Houve a comprovação de que havia regra específica no contrato social acerca da necessidade de deliberação prévia dos sócios para a distribuição de lucros e, portanto, o descumprimento acarretou em falta grave, o que consubstanciou o pedido de exclusão desse sócio faltoso.


Além do mais, impende ressaltar que a regra prevista no contrato social é vinculante, conforme o artigo 1072, § 5 do Código Civil: “as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes”. 


Frisa-se ainda que além de violar a Lei e o contrato social, a conduta é contrária aos interesses da sociedade, posto que violou a integridade patrimonial e concretizou descumprimento dos deveres de sócio.


Desta forma, caso haja conflitos entre os sócios, como no caso de retiradas indevidas, é fundamental uma assessoria especializada para implementar estratégias e assegurar a sustentabilidade e solidez empresarial. 
Fontes: Superior Tribunal de Justiça e Código Civil.

FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestranda em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pesquisadora CAPES. Membra da Comissão de Direito Societário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Assessora Jurídica do Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília – CODEM. Atua na área cível e empresarial em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br

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