postado em 19/07/2024

Estruturando a governança e evitando conflitos: Benefícios do acordo de sócios às empresas.

O acordo de sócios é um instrumento jurídico fundamental para a governança e o sucesso de uma sociedade empresarial. Ele define as regras e os direitos dos sócios, além de prever mecanismos para a resolução de conflitos internos. Em um ambiente corporativo onde as relações interpessoais e os interesses comerciais se entrelaçam, a clareza e a formalização de tais regras são cruciais para a longevidade e estabilidade da empresa.


Entre os benefícios de um acordo de sócios bem elaborado, destaca-se a proteção dos interesses de todos os envolvidos. Por exemplo, cláusulas que regulam a distribuição de lucros e dividendos evitam disputas sobre a repartição dos ganhos ou a retirada de recursos. Assim, todos os sócios têm uma compreensão clara de quando e como poderão usufruir dos frutos de seu investimento, o que promove a harmonia e a confiança entre os parceiros.


Além disso, a inclusão de cláusulas de "tag along" e "drag along" é vital para proteger os sócios minoritários e garantir a viabilidade de vendas futuras de participações societárias. A cláusula de "tag along" assegura que, caso um sócio majoritário decida vender sua participação, os minoritários tenham o direito de vender suas ações nas mesmas condições. Por outro lado, a cláusula de "drag along" permite que, em uma venda majoritária, os sócios minoritários sejam obrigados a vender suas ações, garantindo a atratividade do negócio para o comprador. Essas disposições evitam situações em que um sócio minoritário possa impedir ou dificultar transações benéficas para a sociedade.


Um exemplo prático dos riscos de não se ter um acordo de sócios bem definido pode ser observado em situações de sucessão ou saída de sócios. Sem um acordo, a saída de um sócio pode gerar conflitos sobre a avaliação da participação societária e as condições de pagamento. A inclusão de uma cláusula de "buy and sell" ou "shotgun clause" oferece uma solução para esses casos, permitindo que um sócio compre a participação do outro por um preço justo ou vendendo a sua própria participação nas mesmas condições.


Outro aspecto crucial é a governança corporativa. Cláusulas que estabelecem a composição e o funcionamento do conselho de administração, bem como a definição de quóruns para deliberações, garantem que a gestão da sociedade seja eficiente e democrática. A ausência dessas disposições pode resultar em decisões unilaterais ou em um bloqueio administrativo, prejudicando o desempenho e a continuidade da empresa.


Por fim, a previsão de mecanismos de resolução de disputas, como mediação e arbitragem, é essencial para evitar longos e custosos processos judiciais. Um exemplo prático é o caso de divergências sobre a interpretação do acordo de sócios ou sobre decisões estratégicas da empresa. Cláusulas que definem a arbitragem como método preferencial de resolução de conflitos proporcionam uma solução rápida e especializada, preservando as relações comerciais e pessoais dos sócios.


Em resumo, um acordo de sócios bem redigido é um pilar da estrutura jurídica de uma sociedade empresarial, promovendo transparência, equidade e eficiência. Sua ausência pode acarretar conflitos que comprometem a saúde da empresa, enquanto sua presença oferece um caminho claro e seguro para a convivência harmoniosa e o sucesso empresarial.

RENAN TRINDADE é sócio do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Membro da Comissões de Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na área da Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: renantrindade@marinho.adv.br

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