postado em 18/10/2024

Empresas optantes poderão deduzir até 50% do valor do equipamento no primeiro ano de operação.

No dia 12 de setembro de 2024 foi publicado o Decreto nº 12.175, que regulamentou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e utilizados em determinadas atividades econômicas.

Este benefício permite às empresas amortizarem o custo desses ativos de forma mais rápida, resultando em uma redução imediata da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Assim, as empresas que optarem pela depreciação acelerada poderão deduzir até 50% do valor do equipamento no primeiro ano de operação, enquanto o restante poderá ser abatido no ano seguinte e, portanto, há uma economia tributária imediata nos primeiros anos de uso do ativo, impactando positivamente o fluxo de caixa das empresas.

Para se habilitarem formalmente junto à Receita Federal, as empresas interessadas devem estar enquadradas no regime de tributação pelo lucro real. Além disso, devem estar em total conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas, ou seja, sem pendências com o FGTS ou condenações por improbidade administrativa e questões ambientais. Empresas listadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) também não são elegíveis ao programa.

Além disso, o procedimento de habilitação envolve a comprovação de que as máquinas e equipamentos adquiridos são novos e serão aplicados em atividades econômicas previstas no decreto. O governo federal também publicou, no anexo do decreto, a lista de setores aptos a receber o benefício, que inclui áreas como a indústria alimentícia, metalurgia, construção civil, tecnologia e têxtil, entre outras.

Importante mencionar que o benefício está disponível para bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025, oferecendo uma oportunidade única para as empresas que desejam modernizar seus processos e se beneficiar da economia fiscal.

Na prática, o grande diferencial da depreciação acelerada é a economia imediata nos primeiros anos de uso dos ativos, o que melhora o fluxo de caixa e possibilita novos investimentos.

Empresas que atuam nos setores contemplados e buscam otimizar seus investimentos devem estar atentas aos prazos e requisitos de habilitação. A depreciação acelerada pode ser o diferencial estratégico para seu negócio!

 

FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestranda em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pesquisadora CAPES. Pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-RS. Membra da Comissão de Direito Societário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Assessora Jurídica do Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília – CODEM. Atua na área empresarial e tributária em âmbito consultivo, administrativo e judicial. 

Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br

 

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