A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma oportunidade de negociação voltada exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024. Esses débitos devem ter um valor consolidado igual ou inferior a 20 salários mínimos para serem elegíveis à transação.
Os benefícios oferecidos variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, que será automaticamente estimada pelo sistema da PGFN. Conforme a classificação, que pode ser "A", "B", "C" ou "D", o contribuinte terá acesso a diferentes vantagens:
Para verificar a classificação e os valores utilizados no cálculo, o contribuinte poderá acessar o portal REGULARIZE e navegar em: Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de pagamento.
Convém destacar que, caso discorde do resultado, é possível solicitar uma revisão da capacidade de pagamento diretamente no sistema. Além disso, a PGFN disponibilizou uma seção de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas.
Regras e Benefícios
Atenção: esta negociação não permite o uso de créditos provenientes de prejuízos fiscais ou da base de cálculo negativa da CSLL.
Ademais, há a possibilidade de transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União, conforme delineado abaixo:
As inscrições com valor consolidado de até 20 (vinte) salários mínimos e que estejam inscritos até 1º de novembro de 2023 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago: nestes termos:
I - em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
II - em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
III - em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou
IV - em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
Pontua-se que as inscrições com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco) meses.
A adesão a essa transação é uma oportunidade estratégica para micro e pequenos empresários regularizarem suas pendências fiscais e manterem a saúde financeira de seus negócios.
Fontes: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestranda em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pesquisadora CAPES. Pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-RS. Membra da Comissão de Direito Societário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Assessora Jurídica do Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília – CODEM. Atua na área empresarial e tributária em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br
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