postado em 07/11/2024

Edital PGDAU nº.07/2024 prevê descontos de créditos inscritos em dívida ativa para pequenas empresas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma oportunidade de negociação voltada exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024. Esses débitos devem ter um valor consolidado igual ou inferior a 20 salários mínimos para serem elegíveis à transação.

Os benefícios oferecidos variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, que será automaticamente estimada pelo sistema da PGFN. Conforme a classificação, que pode ser "A", "B", "C" ou "D", o contribuinte terá acesso a diferentes vantagens:

  1. Classificação "A" ou "B": o contribuinte poderá optar por uma entrada facilitada.
  2. Classificação "C" ou "D": além da entrada facilitada, será concedido prazo alongado para pagamento e descontos nos acréscimos legais.

Para verificar a classificação e os valores utilizados no cálculo, o contribuinte poderá acessar o portal REGULARIZE e navegar em: Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de pagamento. 

Convém destacar que, caso discorde do resultado, é possível solicitar uma revisão da capacidade de pagamento diretamente no sistema. Além disso, a PGFN disponibilizou uma seção de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas.

Regras e Benefícios

  1. Abrangência da Transação: a negociação deve incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas judicialmente. Existe a possibilidade de combinar diferentes modalidades de negociação para incluir todas as inscrições em cobrança.
  2. Entrada Facilitada: a entrada, sem desconto, equivale a 6% do valor total da dívida, podendo ser dividida em até 12 parcelas mensais.
  3. Prazo Alongado para Pagamento: o saldo restante poderá ser parcelado em até 133 prestações mensais. Para débitos previdenciários (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), há um limite de 60 parcelas devido a restrições constitucionais; contudo, essa limitação não se aplica a contribuições ao Funrural e a outras contribuições sociais.
  4. Descontos em Juros, Multas e Encargo Legal: podem ser aplicados descontos de até 100% sobre os juros, as multas e o encargo legal, respeitando o limite de até 70% do valor total da inscrição.
  5. Valor das Prestações: o valor mínimo das parcelas será de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para as demais empresas. Essas prestações são atualizadas mensalmente com juros Selic acumulados e acréscimo de 1% no mês do pagamento.
  6. Possibilidade de Utilização de Precatórios Federais: contribuintes podem quitar ou amortizar o saldo devedor com precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, desde que transitados em julgado, de acordo com a Portaria PGFN nº 10.826/2022.

Atenção: esta negociação não permite o uso de créditos provenientes de prejuízos fiscais ou da base de cálculo negativa da CSLL.

Ademais, há a possibilidade de transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União, conforme delineado abaixo:

As inscrições com valor consolidado de até 20 (vinte) salários mínimos e que estejam inscritos até 1º de novembro de 2023 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago: nestes termos:

I - em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento); 

II - em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento); 

III - em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou 

IV - em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento). 

Pontua-se que as inscrições com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco) meses.

A adesão a essa transação é uma oportunidade estratégica para micro e pequenos empresários regularizarem suas pendências fiscais e manterem a saúde financeira de seus negócios.

Fontes: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestranda em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pesquisadora CAPES. Pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-RS. Membra da Comissão de Direito Societário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Assessora Jurídica do Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília – CODEM. Atua na área empresarial e tributária em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br

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