A LGPD está acarretando uma reformulação nas empresas e nas relações de trabalho, mesmo não possuindo dispositivos específicos sobre o tratamento de dados pessoais nas rotinas trabalhistas.
A Lei não deve ser usada como impeditivo ao uso de dados para fins de monitoramento. O que deve haver é um equilíbrio entre os direitos dos empregados e dos empregadores.
A fiscalização de trabalhadores é rotineiramente feita por meio de: câmeras, softwares, gps, smartphone, redes sociais e e-mails corporativos, nesses casos há o tratamento de dados pessoais dos funcionários e todos esses processos devem estar adequados à LGPD.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, todos os dados coletados pelo empregador precisam ser tratados com total segurança. A Lei trouxe limites no poder diretivo do empregador para que ele esteja limitado, apenas, para a coleta de dados pessoais do empregado que possuam uma finalidade específica para o contrato de trabalho ou cumprimento das obrigações trabalhistas.
Dessa forma, é preciso avaliar o motivo da realização desse monitoramento. O empregador está tentando solucionar qual problema? Furto, fiscalização do contrato de trabalho, controle da jornada?
O artigo 6°, inciso VI da LGPD exige a transparência no tratamento dos dados. Ou seja, os empregados devem estar cientes de que estão sendo monitorados, o motivo e por quanto tempo essas informações serão guardadas pelo empregador. É preciso ainda incluir cláusulas sobre proteção de dados no contrato de trabalho, na política interna de privacidade e ainda treinamento de todos os empregados.
Todas as empresas devem buscar a adequação à LGPD. Isso envolve desenvolver novas rotinas, revisar os contratos de trabalhos, criar políticas internas para todos os aspectos que possam envolver dados pessoais de empregados, e treinamento e conscientização de todos os funcionários para que saibam como lidar com essa nova realidade.
JOSIANE ALINE FELTRIN é advogada e Consultora do escritório Marinho Advogados Associados Graduada em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Pós-graduada em Direito e Compliance Trabalhista – IEPREV. Especialista em Compliance Trabalhista – OneStep Escola Executiva. Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Relações de Trabalho – IBJUR. Atuação na esfera consultiva e contenciosa trabalhista, Consultoria e Implementação em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Implementação de Compliance Trabalhista visando adequar as práticas empresariais aos ditames da lei, redução da judicialização e do passivo trabalhista, evitar fraudes, redução de multas, aumento da produtividade, redução turnover, melhoria da imagem e reputação da empresa e vantagem competitiva, elaboração de Código de Conduta e Regulamento Interno, e treinamentos in company sobre assédio moral e sexual, Síndrome de Burnout, cobrança de metas, políticas internas de Proteção de Dados e confidencialidade.
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