Hotéis, bares, restaurantes e similares que utilizam música em suas dependências, seja ao vivo ou por meio de reprodução mecânica, são obrigados a pagar a taxa estipulada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). A exigência do pagamento está amparada na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que garante aos compositores, intérpretes e demais titulares de direitos autorais o direito de receber pela execução pública de suas obras.
A norma é clara ao afirmar que a execução pública de obras musicais, sejam elas nacionais ou internacionais, deve ser remunerada. O ECAD, como entidade responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais no Brasil, é o órgão que determina os valores devidos por estabelecimentos que utilizam música para atrair e entreter seus clientes.
Nesses casos, o que fazer?
Negociação do Valor da Contribuição
Embora o pagamento da taxa ao ECAD seja obrigatório, os valores cobrados podem ser negociados. A quantia a ser paga depende de fatores como a área do estabelecimento, o número de lugares, o tipo de música executada (ao vivo ou mecânica) e a frequência de eventos musicais.
Para negociar o valor da contribuição, os proprietários dos estabelecimentos podem:
Em resumo, o pagamento da taxa ao ECAD é uma obrigação legal para hotéis, bares e restaurantes que utilizam música. No entanto, há margem para negociação, e os estabelecimentos podem buscar acordos que tornem o pagamento mais justo e proporcional à sua realidade.
RENAN TRINDADE é advogado e sócio do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Em formação em Data Protection Officer – DPO, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, de Campinas. Membro da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na área da Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: renantrindade@marinho.adv.br.
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