postado em 16/08/2024

ATENÇÃO: PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO ENCERRA-SE EM 30/08

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 02/2024 em 13 de maio de 2024, o qual instituiu a transação por adesão de créditos inscritos na dívida ativa da União de débito igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

A adesão às propostas pode ser realizada até às 19:00 horas do dia 30 de agosto de 2024, através do acesso ao REGULARIZE, disponível em: www.regularize.pgfn.gov.br.

A transação envolve a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e o oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em ambos os casos, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, nos termos deste Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ou instituições de ensino, as inscrições poderão ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, podendo haver com redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% (setenta cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Importante mencionar que o não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado nos termos da proposta de transação aceita, a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente, bem como a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação implicará na rescisão da transação.

Demais especificidades da transação devem ser consultadas por profissional capacitado. A Marinho Advogados Associados acompanha a publicação de transações federais, estaduais e programas de parcelamentos incentivados, visando manter nossos clientes informados sobre as melhores oportunidades para regularização dos débitos. 

Fontes: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestranda em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pesquisadora CAPES. Pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-RS. Membra da Comissão de Direito Societário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Assessora Jurídica do Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília – CODEM. Atua na área empresarial e tributária em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br

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