postado em 26/01/2022

COVID-19: GOVERNO ALTERA REGRAS PARA AFASTAMENTO DO TRABALHADOR


Nova Portaria Interministerial publicada no dia 25/01/2022 autoriza empresas a reduzir afastamento de trabalhador com resultado positivo para COVID-19 de 14 para 10 dias.
 
Os Ministérios da Saúde e do Trabalho, em ato conjunto, alteraram a Portaria de nº 20/2020, para adotar novas medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.

Dentre as alterações, a nova Portaria reduziu de 14 (quatorze) para 10 (dez) dias o período de afastamento de trabalhadores com diagnóstico positivo para covid-19, o mesmo período de afastamento ainda deverá ser aplicado àqueles que tiveram contato com pessoas infectadas e àqueles com suspeita do vírus.

Além disso, a Portaria ainda prevê que as empresas poderão reduzir o período de afastamento dos colaboradores com diagnóstico positivo ou com suspeita da doença para 07 (sete) dias, desde que estejam sem febre por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, e com diminuição nos sintomas da doença.

Para os trabalhadores que tiveram contato com pessoas infectadas e tenham realizado o teste de covid com resultado negativo, poderá ser reduzido o período de afastamento para 07 (sete) dias, desde que o empregado tenha sido submetido ao teste RT-PCR ou RT-LAMP ou após ter sido realizado o teste antígeno, com resultado negativo a partir do 5º dia após o contato.

Dentre outras medidas de higiene e prevenção da disseminação do vírus, a Portaria ainda trouxe regras específicas para trabalhadores pertencentes ao grupo de risco que possuam 60 (sessenta) anos ou mais ou alguma das comorbidades listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A norma prevê a possibilidade de adoção do teletrabalho para estes colaboradores, bem como a necessidade de fornecimento de máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) para sua maior proteção.

Por fim, a Portaria estabelece que poderá ser adotada a testagem dos trabalhadores, desde que realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, devendo a empresa manter registro atualizado de trabalhadores de grupos de risco, bem como de casos suspeitos e confirmados da doença.

AMANDA MENDES SOARES. Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados, atuante na área de Direito Previdenciário Empresarial e Previdência Privada, bem como Direito Trabalhista Empresarial e Sindical. Pós-graduanda em Advocacia Previdenciária Empresarial. Contato: amandasoares@marinho.adv.br

 

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