postado em 19/01/2022

INCORPORA BRASIL – GOVERNO FEDERAL INFORMOU QUE PRETENDE LANÇAR FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS COM IMÓVEIS DA UNIÃO

O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados (SEDDM) do Ministério da Economia, iniciou no mês de janeiro o projeto “Incorpora Brasil! – Fundos Imobiliários Federais”.

O projeto, fruto da Portaria nº 14.490/2021 da pasta, pretende lançar fundos de investimentos imobiliários que possibilitarão o investimento em imóveis da União no mercado de capitais.

Os fundos de investimentos imobiliários não são uma novidade no mercado. Hoje já existem diversos fundos geridos por instituições privadas que possibilitam o investimento por meio da bolsa de valores em imóveis.

Porém, esta é a primeira vez que o governo demonstra a intenção de lançar um produto de investimentos neste formato, visto que até hoje existem apenas fundos geridos por instituições particulares, assim como os imóveis que os integram.

Segundo nota da Secretaria, até o dia 28 do mês de janeiro de 2022 a pasta pretende colher subsídios à versão preliminar do edital de licitação que foi enviado aos participantes do processo licitatório com perguntas sobre parâmetros técnico-qualitativos para a seleção daqueles que prestarão os serviços de constituição, estruturação, administração e gestão dos fundos imobiliários federais.

Entre os documentos divulgados pelo Ministério estão as listas dos imóveis que a pasta pretende incluir nos fundos de investimentos, compondo-se de 237 ativos, dentre eles terrenos, salas comerciais, casas, apartamentos, glebas e galpões em diversos estados do Brasil.

A justificativa do governo federal para o lançamento dos fundos é que, desse modo, ampliará a liquidez de grandes imóveis da União que não teriam o mesmo êxito se fossem vendidos de forma isolada.

LUVERCI GALASTRI NETO é Advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduado em Direito Penal, Processual Penal e Criminologia pela PROJURIS – Estudos Jurídicos (UNIFIO) e Pós-graduando em Direito Empresarial e Tributário pela Universidade de Marília - UNIMAR. Contato: luverci@marinho.adv.br


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