postado em 12/01/2022

NFT E PROPRIEDADE INTELECTUAL

A tecnologia vem avançando cada vez mais depressa e com ela surgem novos institutos na sociedade que, em algum momento, precisarão da proteção do Direito.

Uma das últimas inovações trazidas por este avanço tecnológico são os NFT’s (Non Fungible Token), ou Token não fungível. Trata-se de uma tecnologia que permite que conteúdos digitais sejam registrados de forma única por meio da tecnologia de criptografia blockchain.

Esse conteúdo passa a ter “dono” no meio digital e pode até ser negociado, comprado e vendido, possibilitando ao seu criador o recebimento até mesmo de royalties.

Em pouco tempo de sua aparição no mercado, já se tem notícias de diversos negócios com valores relevantes envolvendo os NFT’s, inclusive com lançamento de coleções e participações de grandes artistas e corporações.

Porém, quando um mercado toma proporções como estas, com ele surgem os conflitos que terão que ser resolvidos pelo Direito, inclusive aqueles relacionados à propriedade intelectual.

A propriedade intelectual protege toda criação advinda do intelecto humano e que tem proteção no plano jurídico, sendo uma de suas espécies o direito autoral.

Em que pese o NFT garanta um “selo de exclusividade” daquela determinada obra no universo digital, isso não garante que o primeiro a registrar aquela obra no meio digital seja detentor de seus direitos autorais.

O que se quer demonstrar é que ambas as alternativas são complementares e auxiliarão uma a outra: o NFT garantirá a propriedade exclusiva da obra no universo eletrônico, porém os direitos autorais garantirão no universo jurídico.

Ora, imagine-se um pintor que tem sua obra registrada por outra pessoa como NFT. Os direitos autorais daquela obra continuariam pertencendo ao seu autor, mesmo que os direitos patrimoniais daquele NFT pertençam a um terceiro.

Assim, conclui-se que mesmo com tamanha inovação trazida pelo NFT e sua garantia de exclusividade no meio digital, deve-se fazer uma distinção entre ele e a propriedade intelectual, mais especificamente o direito autoral, daquela determinada obra, restando como objetos distintos o direito do autor da obra e o direito do registrador do NFT.

LUVERCI GALASTRI NETO é Advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduado em Direito Penal, Processual Penal e Criminologia pela PROJURIS – Estudos Jurídicos (UNIFIO) e Pós-graduando em Direito Empresarial e Tributário pela Universidade de Marília - UNIMAR. Contato: luverci@marinho.adv.br

 
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