postado em 10/01/2022

PROJETO DE LEI Nº 2058/2021 DETERMINA A CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE ÀS GESTANTES AFASTADAS DURANTE A PANDEMIA

Em 12/05/2021 foi publicada a Lei nº 14.151, que determinou o afastamento da empegada gestante durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus.

A mencionada norma determinou que as gestantes deveriam permanecer afastadas do labor sem prejuízo de sua remuneração, imputando à empresa o ônus de arcar com o pagamento dos salários respectivos.

Ato contínuo, foi instituída a possibilidade de trabalho remoto pela empregada gestante, desde que houvesse compatibilidade entre as suas funções e o teletrabalho.

Todavia, é sabido que nem todas as funções são compatíveis com o teletrabalho, como podemos citar as funções de enfermagem, limpeza e atendimento ao público.

Por esta razão, e a despeito do teor da legislação comentada, os Tribunais Regionais do Trabalho proferiram inúmeras decisões isentando o empregador do ônus de manter o pagamento dos salários durante o afastamento da empregada, caso não fosse possível desempenhar remotamente suas funções.

Assim, em processo movido perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-15), houve a determinação que o afastamento ocorra por meio do INSS, com a concessão de salário-maternidade, sob o argumento que não pode ser da empresa a obrigação de arcar com o salário da empregada gestante cuja função não seja compatível com o home office, especialmente considerando que a imposição legal emanou do Estado.

Destaca-se a conclusão da Juíza Federal Relatora:
 
Ao imputar-se aos empregadores o custeio de tais encargos, cria-se dificuldade de emprego, aumentam-se as dispensas e reduz-se oportunidades empregatícias para mulheres, no mercado de trabalho já tão escasso
 
Em razão da insegurança jurídica gerada e os inúmeros processos envolvendo a matéria, foi elaborado o projeto de lei nº 2058 de 2021, o qual passou a disciplinar que em caso de incompatibilidade do labor da empregada afastada com o teletrabalho, ela deverá receber o benefício de salário-maternidade através do INSS.

O texto da lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal, onde também foi aprovado. Agora, o projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados novamente, para análise e aprovação final, cumprindo a determinação de aprovação bicameral decorrente da norma constitucional.

Com a aprovação iminente da lei citada, as empresas serão desoneradas da obrigação de arcar com a manutenção dos salários das empregadas afastadas cuja função seja incompatível com o trabalho remoto.

No entanto, até que a lei seja devidamente sancionada, recomenda-se que as empresas continuem arcando com o pagamento dos salários, cujo reembolso ou compensação das quantias pagas poderão ser discutidos em momento posterior, a depender da previsão contida na lei.
 
AMANDA MENDES SOARES. Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados, atuante na área de Direito Previdenciário Empresarial e Previdência Privada, bem como Direito Trabalhista Empresarial e Sindical. Pós-graduanda em Advocacia Previdenciária Empresarial. Contato: amandasoares@marinho.adv.br
 


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