postado em 09/12/2021

O QUE TODA EMPRESA PRECISA SABER SOBRE O E-SOCIAL

O E-Social é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas utilizado pelas empresas, governos Municipal, Estadual e Federal.

Esse sistema tem por objetivo unificar as informações relacionadas ao contrato de trabalho facilitando, desse modo, o acesso as informações laborais pelos órgãos competentes e desburocratizar o procedimento administrativo.

Recentemente, os procedimentos de emissão de Comunicação dos eventos de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foram modernizados, pois, anteriormente tais informações eram noticiadas de forma física e agora passou a ser obrigatória a modalidade digital por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais.

As informações relacionadas a saúde e segurança no trabalho -SST, compreendem a comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho – Agentes Nocivos, as quais devem ser registradas e atualizadas no E-social.

A obrigatoriedade no procedimento está fundamentada nas Portarias Conjuntas publicadas pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia -SEPRT, nº. 4.334/ 2021 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP nº. 313/ 2021.

No entanto, é necessário que as informações sejam realizadas pelo Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT.

A empresa que não adequar o sistema de envio informações de saúde e segurança no trabalho - SST no prazo legal, poderão ser alvos de auto de infração ou termo de ajustamento de conduta pelo Ministério do Trabalho e Previdência e até mesmo Receita Federal, haja vista que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, também são acessados e fiscalizados em tempo real pelos órgãos governamentais.

A fim de evitar eventual penalidade, as empresas deverão cumprir os seguintes prazos:
Data de início das empresas do grupo 1, com faturamento em 2016 superior a R$78.000.000 (setenta e oito milhões). 13/10/2021;

Data de início das empresas do grupo 2, com faturamento em 2016 até R$78.000.000 (setenta e oito milhões), 10/01/2022, exceto do grupo 3.

Data de início das empresas do grupo 3, optantes pelo Simples Nacional em 07/2008 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física ( CAEPF), produtores ruais PF e entidades sem fins lucrativos, 10/01/2022;

Data de início das empresas do grupo 4, Órgãos Públicos e organizações internacionais, 11/07/2022.
 
Carolina Marinho - Advogada e Sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM — Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada — especialização "lato sensu" - em Direito do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio. Autora de artigo publicado em Revista Especializada na área de Direito Previdenciário - LTR. Certificada pela Escola Judicial do Tribunal Regional da 2ª Região – EJUD-2. Certificada pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/ Paraná. Certificada no curso de Educação Executiva em Direito do Trabalho pela Instituição de Ensino Superior em São Paulo – INSPER. Certificada em Direito do Trabalho pela FGV – Bauru: Impactos da Reforma Trabalhista no Direito Sindical, Certificada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST: 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro. Contato: carolina@marinho.adv.br.


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