postado em 29/10/2021

ANPD APROVA REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

Após um longo período de incertezas desde a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados em 2018 até sua efetiva entrada em vigor em setembro de 2020 e a validação de suas penalidades no último mês de agosto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgou, na data de hoje (29/10/2021) o regulamento para os processos de fiscalização e aplicação de sanções nas empresas.

O órgão fiscalizador definiu que inicialmente atuará com atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. No que diz respeito à aplicação de sanções, estas serão antecedidas por processo administrativo que garanta a possibilidade de demonstração e exercício de defesa pelas organizações fiscalizadas.

A fiscalização implica que as empresas deverão fornecer cópias de documentos físicos e digitais, permitir acesso às instalações e equipamentos, autorizar que a ANPD tenha acesso a sistemas utilizados nas operações que envolvam dados pessoais, submeter-se a auditorias do órgão, manter os documentos físicos ou digitais pelos prazos estabelecidos pela legislação, e ainda disponibilizar, sempre que requisitado, um representante que tenha condições de atender às solicitações da autoridade nacional.

A ANPD ainda definiu que a contagem dos prazos das solicitações levará em consideração os dias úteis a partir do momento em que a empresa é comunicada acerca de eventual necessidade de fornecer documentos ou da tomada de providências.

Embora a autoridade nacional aponte para uma análise preventiva e orientativa inicial, a aplicação de penalidades é real e um ponto aqui é muito importante: não cabe recurso administrativo da instauração de um processo administrativo que vise a aplicação de sanções, ou seja, iniciado o processo não há outra saída à empresa que não a de se defender e atender às solicitações da ANPD. Recurso, que tem efeito suspensivo, somente será possível após a aplicação de eventual penalidade.

A aprovação do regulamento e sua divulgação demonstram que não há mais margem para demora na adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados. O primeiro ciclo de monitoramento da ANPD terá início a partir de janeiro de 2022, ou seja, em praticamente dois meses, e a efetiva conformidade com a LGPD demanda um tempo bem maior que esse.

Se existiam dúvidas sobre como e quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados atuaria, elas a partir de hoje não existem mais. Não estar de acordo com a LGPD agora já traz no horizonte a visão de fiscalizações e aplicação de penalidades às empresas. O jogo efetivamente começou!
 
RAFAEL LOUREIRO FABEN é advogado e consultor do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado e Mestrando em Direito e Estado na Era Digital pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Atua com consultoria nas áreas de Direito e Compliance Digital, além de programas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para conformidade com a LGPD. Contatorafaelfaben@marinho.adv.br

 
 

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