postado em 19/08/2021

CONTROLE À CONEXÃO DIGITAL NO TRABALHO

A quarta revolução industrial e o atual cenário pandêmico vivido pelas empresas, está revestido de tecnologias digitais que tem impactado a relação de trabalho e relacionamentos.

Com as medidas de contenção e a necessidade de isolamento social para controle do covid-19, as empresas têm utilizados diversas ferramentas tecnológicas tais como: aplicativos para comunicação via WhatsApp, Messenger, e-mails corporativos, aplicativos de chamada vídeos, telefonemas e outros.

Todavia, tais ferramentas podem beneficiar proporcionando maior celeridade, praticidade, produtividade, economia e lucro, como também prejudicar e resultar em custos se não houver um controle à conexão dessas tecnologias.

Apesar de não existir uma legislação específica de controle do tempo de conexão para o trabalho, a empresa deve implementar um mecanismo de controle de uso dos aplicativos de mensagens Instantâneas, telefonemas e demais tecnologias a fim de que não sejam acessadas fora da jornada contratual, em períodos destinados aos descansos, feriados, férias e outros.

Isto, pois, permitir a conexão digital e trabalho fora da jornada contratual, gera o direito do empregado de se desconectar e caso não seja respeitado, o mesmo poderá acionar o judiciário para garantia do direito à desconexão.

Outrossim, se provada a ocorrência de dano pessoal decorrente da conexão incontrolada, a empresa poderá ser condenada à indenização por dano existencial.
 
Advogada e Sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM — Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada — especialização "lato sensu" - em Direito do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio. Autora de artigo publicado em Revista Especializada na área de Direito Previdenciário - LTR. Certificada pela Escola Judicial do Tribunal Regional da 2ª Região – EJUD-2. Certificada pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/ Paraná. Certificada no curso de Educação Executiva em Direito do Trabalho pela Instituição de Ensino Superior em São Paulo – INSPER. Certificada em Direito do Trabalho pela FGV – Bauru: Impactos da Reforma Trabalhista no Direito Sindical. Contato: carolina@marinho.adv.br.

 

newsletter
Cadastre-se em nossa
Newsletter
CONTROLE À CONEXÃO DIGITAL NO TRABALHO |
Acompanhe nas
redes sociais
Marília/SP

Rua José Joaquim de Oliveira, 249 - Jardim Acapulco 
CEP 17.525-170
Tel. 14 3453 1361

São Paulo/SP

Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista 
CEP 01.311-000
Tel. 11 2096-3165

Avaré/SP

Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067 - Centro
CEP 18.705-000
Tel. 14 3448-1475

Brasília/DF

SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1004 - Asa Sul
CEP 70.305-900
Tel. 14 3453-1361


© 2024 Marinho Advogados Associados. Todos os direitos reservados.