Vamos responder a essa pergunta, de duas formas!
Se sua empresa já iniciou um projeto de adequação de conformidade em proteção de dados, ou se ela está mais adiantado e já tem um projeto concluído, PARABÉNS! O dia 1º de agosto de 2021 será para você, empresário, como mais um dia normal de trabalho.
Agora, se você ainda está pensando sobre a importância da LGPD em sua empresa, que isso é mais uma despesa, que a “Lei não vai pegar”, muito cuidado! Para você, o dia 1º de agosto de 2021 significa que as sanções administrativas aplicáveis pela desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados passarão a valer.
Mas afinal de contas, o que isso significa?
Significa que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá, além de fiscalizar, atribuir punições em razão de o seu negócio (seja ele B2B, B2C, B2B2C) não seguir os preceitos e determinações da LGPD.
Já falamos em diversas oportunidades: a Lei já é um diferencial em termos de concorrência para o seu negócio, pois, se sua empresa está em conformidade e seu concorrente não, naturalmente suas chances de celebração de negócios serão maiores. A mídia, atualmente, e de forma bastante incisiva, tem trazido propagandas, informações, reportagens, enfim, que apontam para uma atenção muito maior por parte de consumidores e colaboradores, por exemplo, que passam a questionar o que vem sendo feito com seus dados pessoais.
Então, a hora de iniciar a conformidade do seu negócio com a LGPD, embora a Lei já esteja em vigor, pode se dar agora. Não aguarde um processo administrativo ou judicial, pois aí talvez os maiores bens que sua empresa tem, o nome e imagem, já tenham sido afetados.
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