postado em 14/07/2021

ENTENDA AS REGRAS E PRAZOS PARA ADESÃO AO NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O município de São Paulo instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, para o ano de 2021, através da Lei nº. 17.557, de 26 de maio de 2021, com descontos em juros e multas, além da reabertura do Programa de Regularização de Débitos da Lei nº. 16.240/2015.

O programa prevê o parcelamento de débitos municipais, tais como: ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI, débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público, além de saldo de parcelamento em andamento, exceto se já incluso em PPI anterior, inclusive reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD), que beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP).

A redução é de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado em até em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com acréscimo de juros SELIC.

Ademais, para débitos inscritos e ajuizados o Contribuinte deverá arcar com as despesas e custas processuais, cujo recolhimento deverá ser demonstrado em conjunto com a primeira parcela.

Poderão ser incluídos no referido PPI débitos inscritos até 12/2020.

Já para as empresas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais, a Lei determinou a reabertura do Programa de Regularização de Débitos da Lei nº. 16.240/2015, que prevê a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado em até 120 parcelas (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com acréscimo de juros SELIC.

Os contribuintes interessados em aderir ao programa poderão firmar o compromisso através da plataforma digital lançada pelo Município de São Paulo, através de Senha Web no portal da Secretaria de Finanças do município (www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb), no período de 12/07/2021 a 29/10/2021.
 
THAÍS LOPES é advogada da Marinho Advogados Associados.  Graduada pela FAEF/FAEG - Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas -SP e Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - RJ. Atua na área tributária e empresarial. Contato: thaislopes@marinho.adv.br.


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