postado em 06/07/2021

INFORMATIVO MARINHO: FALTA MENOS DE 01 MÊS PARA QUE PASSEM A VIGORAR AS SANÇÕES DA LGPD

A lei, que já está em vigor desde 18 de setembro de 2020, traz como principais penalidades desde advertência, até multas que podem chegar a valores consideráveis e prejudiciais ao empresário, além de bloqueio, eliminação, suspensão, proibição parcial ou total de atividades que envolvam dados pessoais, e a mais gravosa: publicização da infração, que traz consigo a mancha na reputação, ao tornar pública a infração à legislação, cometida pela empresa.

Buscar a conformidade com a LGPD é medida urgente, que serve também como diferencial competitivo em todo e qualquer segmento. No mundo globalizado, onde a economia é alimentada por dados pessoais, aquele empresário que sai na frete e demonstra a preocupação com os dados de seus consumidores, colaboradores, prestadores de serviço, e etc., agrega valor a sua marca.

 

Advogado e Consultor do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP. Mestrando em Direito e Estado na Era Digital pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP. Pós-graduando em Direito Digital e Compliance pelo Damásio – IBMEC. Autor de artigos publicados em revistas e sites especializados em Direito Digital e Proteção de Dados, no Brasil e exterior. Membro da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Membro da Digital Law Academy. Palestrante convidado do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP. Palestrante em instituições de ensino, seccionais e Subseções da OAB, escritórios de advocacia e empresas dos mais diversos segmentos, com foco na demonstração da importância e necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Atuação com consultoria nas áreas de Direito e Compliance Digital, além de programas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para conformidade com a LGPD. Contato: rafaelfaben@marinho.adv.br

 
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