postado em 02/06/2021

PROJETO DE LEI É SANCIONADO E APRESENTA MEDIDAS DE ESTÍMULO E INVESTIMENTO ÀS STARTUPS

Com regras relevantes para as empresas que atuam em um cenário de inovação e tecnologia, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar 182/2021) foi sancionado nesta terça-feira (01-06-21) pelo Presidente da República e promove importantes mudanças em benefício dessas organizações.

São consideradas Startups, segundo a nova legislação, as empresas ou empresários individuais, nascentes ou em operação recente, com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. São enquadradas nesse tipo de empresa, aquelas cuja receita bruta anual não ultrapassa R$16 milhões e possui até 10 anos de inscrição no CNPJ.

As principais mudanças com a nova legislação são vistas com bons olhos pelos empreendedores, uma vez que estas empresas poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, não implicando, necessariamente, em participação no capital social da companhia, ou seja, o investidor que aportar capital nas Startups poderá não ser considerado sócio.

Uma das vantagens desta nova modalidade é que o investidor poderá receber os lucros provenientes de seu aporte mas não terá qualquer responsabilidade sobre as obrigações da empresa. Uma figura já conhecida e prevista na lei nesse sentido é o investidor-anjo.

Além disso, a expectativa é de que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, passem a investir em fundos que alocam altos valores em Startups, e com esse apoio, sejam geradas soluções para diversos setores no país.

Neste contexto de transformação, as Startups selecionadas estarão autorizadas a experimentar modelos de negócios inovadores com mecanismos tecnológicos acompanhados dos órgãos ou agências reguladoras. Essa previsão é denominada de sandbox regulatório, programa que será responsável por adotar critérios para promoção da inovação, desenvolvimento e segurança jurídica.

A norma busca, inclusive, favorecer as Startups ao desburocratizar as licitações e contratos com o poder público, possibilitando que a Administração Pública contrate soluções desenvolvidas por estas empresas com menor rigor e excesso de exigências, com o objetivo de modernizar os serviços do Estado para satisfazer as necessidades da sociedade.

Por fim, conclui-se que a sanção da Lei Complementar 182/2021 demonstra que o legislador reconhece o empreendedorismo como veículo de desenvolvimento social e econômico, e gera grandes expectativas de fomento e apoio ao ambiente de negócio inovador.

LUVERCI GALASTRI NETO é advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduando em Direito Penal, Processual Penal e Criminologia pela PROJURIS – Estudos Jurídicos (UNIFIO) e Pós-graduando em Direito Empresarial e Tributário pela Universidade de Marília - UNIMAR. Contato: luverci@marinho.adv.br

RENAN TRINDADE é estagiário da Marinho Advogados Associados. Bacharelando em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Atua na seara Empresarial, em especial no âmbito da Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados. Contato: renantrindade@marinho.adv.br.


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