No Brasil, desde o início da pandemia do coronavírus, identificou-se a adoção de inúmeras medidas tributárias, nas esferas federal, estadual e municipal, com o objetivo de minimizar os impactos econômicos suportados pelos cidadãos, principalmente, em relação aos negócios e às empresas, que muito padeceram ao longo dos últimos meses.
Certo é que, essa cultura tem se estendido aos meses atuais, com a prorrogação de transações tributárias e instituição de programas de regularização de débitos, em todo o pais.
Em âmbito federal, a partir da publicação da Portaria PGFN nº 1.696/2021, possibilitou-se a transação por adesão aos débitos federais vencidos e não pagos no período de março a dezembro de 2020, inscritos até dia 31 de maio de 2021, alcançando tanto pessoas físicas como jurídicas.
O prazo para adesão se iniciará em 01 de março de 2021 e terminará em 30 de junho deste mesmo ano, sendo certo que, a redução dos débitos poderá alcançar até 100% no valor dos juros, multas e encargos, com parcelas que se subdividem em até 133 meses.
Na esfera estadual, por sua vez, mais precisamente no estado de São Paulo, com a edição da Portaria SUBGCTF nº 20/2020 e da Resolução PGE nº 27/2020, concedeu-se transação tributária dos débitos inscritos em dívida ativa concernentes a ICMS, IPVA e ITCMD, ajuizados ou não, nas modalidades por adesão ou proposta individual de iniciativa do contribuinte.
Nesta oportunidade, as reduções chegam a alcançar o montante de 20% a 40% sobre os juros e multas, a depender do rating em que o contribuinte se enquadra. Situação diferente corresponde às ME, EPP ou MEI, que poderão alcançar reduções de 30% até 50%.
Já em âmbito municipal, na cidade de Marília, com a instituição da Lei Complementar nº 905/2021, instituiu-se o Programa de Regularização de Débitos, abrangendo os créditos tributários e não tributários vencidos, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes da Prefeitura Municipal de Marília e do Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM).
Os contribuintes, neste caso, poderão aderir ao programa durante o período de 01 de fevereiro de 2021 até 30 de março do mesmo ano, sendo importante pontuar que, os descontos poderão alcançar até 100% sobre os juros e a multa, possibilitando-se, ademais, o pagamento do valor remanescente em até 10 parcelas mensais.
Finalmente, as transações tributárias em vigor são um refrigério para os contribuintes, pois não só possibilitam o parcelamento, como também tem descontos atraentes, além de suspender atos de cobrança e regularização junto aos órgãos cobradores, o que possibilitará ao contribuinte a solicitação de certidões de débitos junto ao Fisco e exclusão do nome do Cadastro de inadimplentes - Cadin.
THAÍS LOPES é advogada da Marinho Advogados Associados. Graduada pela FAEF/FAEG - Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas -SP e Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Atua na área tributária e empresarial. Contato: thaislopes@marinho.adv.br.
GIOVANA A. DE OLIVEIRA é Bacharela em Direito. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Atua na área tributária e empresarial. Contato: giovana.oliveira@marinho.adv.br.
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