postado em 17/07/2020

Secretaria do Trabalho edita Portaria que autoriza a recontratação de colaboradores por salário inferior, mediante negociação coletiva.

No dia 14/07/2020, o Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia editou a portaria nº 16.655/2020 que disciplina a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade.
A portaria indica que há necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregados durante o período de calamidade pública.
Desta forma, autoriza que as empresas possam recontratar o trabalhador nos mesmos termos que o contrato rescindido, não se presumindo fraude na nova contratação.
A norma em questão busca amenizar os efeitos econômicos advindos da pandemia da COVID-19, que prejudicaram diversos empregos.
Lado outro, a portaria estabelece que, caso haja previsão em norma coletiva, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas poderão realizar a recontratação com termos e cláusulas diversas da contratação anterior.
Em ambos os casos, para não se presumir fraudulenta, a recontratação deverá ocorrer dentro de 90 (noventa) dias subsequentes à data em que foi realizada a rescisão contratual, desde que ocorrida despedida sem justa causa.
Não se admite a aplicação desta portaria para os casos de demissão por justa causa ou quando realizado pedido de demissão.
Determina ainda a portaria que os seus efeitos retroagirão para 20/03/2020, data em que iniciou o estado de calamidade.
Vale ressaltar que a portaria não exime de pagamento da garantia provisória no emprego aos colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido, nos termos da MP 936/2020 ou Lei 14.020/2020, permanecendo os mesmos termos das referidas normas.
A nova Portaria estará em vigor até a cessação do estado de calamidade pública determinada pelo Decreto Legislativo nº 06/2020.
Registramos que é necessário cautela para que a empresa possa provar e documentar o cenário instaurado, deixando evidente o impacto da pandemia do novo coronavírus, para que não haja uma reversão no judiciário trabalhista, cujo prisma tende a considerar o trabalhador como hipossuficiente na relação de emprego. Dentre as cautelas, recomenda-se a assistência do sindicato laboral e profissional da categoria para trazer mais segurança para essa relação.
 
GIULIANO TOVO DI RAIMO, advogado associado da MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

 


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