postado em 11/11/2019

2 Anos da Reforma Trabalhista: o que mudou?

Neste mês de novembro, a Lei 13.467/2017 completa 2 anos de existência.

Foram várias mudanças, sendo a mais relevante é a autonomia que as empresas e empregados adquiriram para negociarem individualmente alguns assuntos sem a necessidade de participação do sindicato, tornando a negociação mais célere e beneficiando ambas as partes.

Com a reforma trabalhista, foi autorizado as partes a pactuarem situações cotidianas na empresa como por exemplo:

- Banco de horas por acordo individual a ser compensado dentro do prazo de 6 (seis) meses;

- Celebração de Acordo individual com uma jornada de trabalho doze horas seguidas por trinta e seis ininterruptas de descanso;

- Acordo individual de trabalho entre empregado e empregador para celebrarem a prestação de serviços na modalidade HOME OFICCE e/ou TELETRABALHO;

- A celebração de contrato de trabalho por tempo parcial;

- A celebração de contrato de trabalho na modalidade intermitente;

- Acordo de fracionamento de férias para ser usufruídas em 3 (três) períodos.

Observa-se que a Reforma Trabalhista não apenas concedeu autonomia ao empregado e empregador em negociar, como também flexibilizou os temas e o procedimento a ser adotado para formalização dessa negociação, a saber: por meio do acordo individual.

Ana Carolina Marinho é advogada e sócia fundadora da 
MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, especialista em Direito do Trabalho.

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