Como se sabe, no mês de julho foi publicada a MP 889, autorizando o saque dos recursos do FGTS até o limite de R$ 500,00 por conta. Tal regra serve tanto para as contas ativas (emprego atual), quanto para as inativas (empregos antigos), podendo a retirada ser feita até 31 de março de 2020, começando no dia 13 de setembro de 2019.
A Medida Provisória em menção também trouxe a modalidade de saque-aniversário, em que os trabalhadores poderão retirar entre 50% e 5% do seu saldo no mês de aniversário, uma vez ao ano. A regra começa a valer em 2020, de forma que quem fizer opção não poderá sacar o valor total se for demitido sem justa causa, pelo que receberá somente 40% do FGTS.
A MP também apresentou a mudança da porcentagem de 50% para 100% de repasse dos lucros do FGTS aos trabalhadores, porém não há mudança do rendimento anual de 3%, até o final de agosto deve ser depositado nas contas.
A mesma também proporciona o uso antecipado para empréstimo, quem migrar para o saque aniversario poderá usar o mesmo para empréstimos pessoais este modelo se aproxima à antecipação da restituição do IR.
Por fim, além de detalhar as regras para saque do FGTS, o governo anunciou que todos que possuem resíduos no fundo PIS/Pasep poderão levantar estes recursos – lembrando que quem tem direito são os trabalhadores de 1971 a 1988 e que ainda não retiraram os valores.
Segundo a Caixa, os saques começam entre os dias 13 de setembro e 09 de outubro para cotistas com conta corrente ou poupança na Caixa, não havendo prazo limite. Caso contrário, somente poderão efetuar o saque após o dia 18 de outrubro. Quem possui poupança na Caixa o saque é automatico, não havendo necessidade de autorização.
Calendário do saque imediato:
Para quem NÃO tem poupança na Caixa:
Nascidos em janeiro: a partir de 18/10/2019
Nascidos em fevereiro: a partir de 25/10/2019
Nascidos em março: a partir de 8/11/2019
Nascidos em abril: a partir de 22/11/2019
Nascidos em maio: a partir de 6/12/2019
Nascidos em junho: a partir de 18/12/2019
Nascidos em julho: a partir de 10/1/2020
Nascidos em agosto: a partir de 17/1/2020
Nascidos em setembro: a partir de 24/1/2020
Nascidos em outubro: a partir de 7/2/2020
Nascidos em novembro: a partir de 14/2/2020
Nascidos em dezembro: a partir de 6/3/2020
Para quem tem poupança na Caixa:
Nascidos em fevereiro, março e abril: a partir de 13/9/2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: a partir de 27/09/2019
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 9/10/2019
Calendário do saque aniversario:
Nascidos em janeiro e fevereiro: de abril a junho
Nascidos em março e abril: de maio a julho
Nascidos em maio e junho: de junho a agosto
Nascidos a partir de julho: no mês de seu aniversário
A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois.
Este informativo foi escrito por Gabriel Machado, paralegal da Marinho Advogados Associados.
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