postado em 17/07/2019

Cadastro para lista de “não me perturbe” começa a ser feito a partir desta terça-feira (16/07)

Está no ar a partir do dia 16/07 do corrente ano, o site “Não me Perturbe”, que é responsável por cadastrar consumidores que não desejam mais receber chamadas de telemarketing oferecendo serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

As principais empresas de Telecomunicação do país se reuniram para discutir acerca das boas práticas e padronização do mecanismo de bloqueio de ligações de telemarketing relativos a oferta de serviços de telecomunicações, haja vista que são essas companhias as responsáveis por um terço das ligações de telemarketing indesejadas, o que vem causando crescente debate do tema pela sociedade.

Por conta disso, foi concebida a criação de uma base de dados única para coletar as informações daqueles usuários que não possuem interesse em receber esse tipo de ligação. Tal iniciativa foi apresentada para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o que foi devidamente acatada pela mesma, tendo sua implementação a partir do dia 16/07/2019.

Importante ressaltar que a implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, não se estendendo a chamadas realizadas por companhias de outros setores, com fins de pesquisa ou que queiram vender seus produtos. A lista atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.

Em tempo, tem-se que até às 17 horas desta terça-feira (16/07), primeiro dia de funcionamento do site, mais de 620 mil consumidores se cadastraram para não mais receberem ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação, de acordo com balanço divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

          Como fazer seu cadastro?

Para bloquear a ligação das empresas de telecomunicação, o consumidor deve acessar o site www.naomeperturbe.com.br.

No site, o usuário deverá clicar em “cadastro” para iniciar o processo de inclusão do número. Então deverá clicar na opção “quero cadastrar meu número de telefone no sistema de bloqueio”.

A partir daí o consumidor deverá fazer um cadastro, juntamente com a criação de um login e senha. O site pedirá dados pessoais como nome, CPF e email.

Logo após, é só selecionar o CPF registrado na linha telefônica que deseja cadastrar e selecionar a companhia que quer bloquear (o site ainda oferece a opção de escolher todas as empresas).

Importante ressaltar que o consumidor esteja ciente que, para ser efetivado, o bloqueio pode levar até 30 dias corridos a partir da solicitação. Portanto, durante este período, é possível que ainda se receba chamadas relativas a oferta de serviços de telecomunicações.

          Cadastrou seu número e ainda continua recebendo chamadas?

Se decorrido o prazo de 30 dias desde a data da solicitação do bloqueio e o consumidor ainda continuar recebendo ligações, a Anatel solicita que o consumidor entre no site www.naomeperturbe.com.br, se dirija até o canal “Contato”, selecionando o motivo “Continuo recebendo ligações”.

As sanções podem ser de advertência até multa.
 
Thayla de Souza é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados, responsável pela área do Direito do Consumidor, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL, pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Educacional Damásio, mestranda em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Vice-Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília.


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