postado em 14/05/2024
Tempos de Adversidade: Rio Grande do Sul recebe benefícios fiscais após chuvas intensas.
A Portaria RFB Nº 415, de 06 de maio de 2024, foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União. Esta portaria estabelece a prorrogação dos prazos de pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes que residem nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Essa medida excepcional foi implementada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governo do estado do Rio Grande do Sul.
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Nesse contexto, inclui-se a entrega da declaração do imposto de renda que foi adiada de 31 de maio para 31 de agosto.
Ademais, os prazos para a realização de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, relacionados a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados, serão suspensos até 31 de maio de 2024.
RENAN TRINDADE é advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduado em Advocacia Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Membro da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na área da Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: renantrindade@marinho.adv.br