postado em 30/04/2024

Por 10x1 Ministros do STF anulam vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

O Superior Tribunal Federal vem sistematicamente derrubando vínculo de empregos reconhecidos e reafirmados pelo TST, dando licitude a toda forma de terceirização de serviços, inclusive atividade-fim, reafirmando e validando as novas formas e modalidades de contratação.

Para que seja reconhecido o vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa é necessário o preenchimento, cumulativamente, dos requisitos previstos no artigo 3ª da CLT quais sejam: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica, sendo certo que independente da profissão exercida, o entendimento laboral é unanime que preenchendo tais requisitos configura-se o vínculo de emprego.

Entretanto, desde o fim do ano de 2023, o STF vem reiteradamente anulando os vínculos reconhecidos nas mais diversas classes profissionais: agentes de investimentos, corretor de imóveis técnico de radiologia, médico, motorista de APP, coach financeiro, representante comercial ... sob o fundamento de que o STF reconhece e valida outras formas de contratação diversas ao vinculo de emprego estabelecido pela CLT, bem como já reconhece desde 2018 a ilicitude da terceirização de qualquer atividade meio ou fim.

Para o Ministro Gilmar Mendes em seu voto que derrubou o reconhecimento de vinculo de emprego entre representante comercial, vendedor e empregado de banco, pontuou que se a Constituição Federal não impõe um modelo especifico e único de contratação, não faz sentido manter as amarras impostas pela Justiça do Trabalho, as quais frustram a evolução dos meios de produção.

De outra banda, o TST vem criticando tais decisões e vê em alguns ministros da Suprema Corte desconhecimento sobre o Direito Social e o papel da Justiça do Trabalho diante dos temas.

Para a ministra do TST Delaíde Arantes “essas decisões tem sido na perspectiva do setor econômico e não na perspectiva do Direito Social, está havendo esse desencontro de posições, o que desafia um diálogo entre os tribunais e a sociedade(...) O STF está decidindo na contramão da constituição federal de quem é guardião na contramão das normas e tratados internacionais e não está observando a proteção social o direito Social e o Direito do Trabalho
 
MARILIA SILVA DE MELO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho pela Universidade de Marília- UNIMAR. Cursando Pós-Graduação em Execução Trabalhista pelo Instituto Legale.  Atua na área de direito do trabalho, com ênfase na seara trabalhista empresarial e sindical. Contato: marilia.melo@marinho.adv.br
 


newsletter
Cadastre-se em nossa
Newsletter
Por 10x1 Ministros do STF anulam vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho.  |
Acompanhe nas
redes sociais
Marília/SP

Rua José Joaquim de Oliveira, 249 - Jardim Acapulco 
CEP 17.525-170
Tel. 14 3453 1361

São Paulo/SP

Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista 
CEP 01.311-000
Tel. 11 2096-3165

Avaré/SP

Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067 - Centro
CEP 18.705-000
Tel. 14 3448-1475

Brasília/DF

SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1004 - Asa Sul
CEP 70.305-900
Tel. 14 3453-1361


© 2024 Marinho Advogados Associados. Todos os direitos reservados.