Postado em 30/04/2024

Por 10x1 Ministros do STF anulam vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

STF mantém entendimento pautado na validade da terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, enfatizando que existem outras formas de relação de emprego além da estabelecida pela CLT.

O Superior Tribunal Federal vem sistematicamente derrubando vínculo de empregos reconhecidos e reafirmados pelo TST, dando licitude a toda forma de terceirização de serviços, inclusive atividade-fim, reafirmando e validando as novas formas e modalidades de contratação.

Para que seja reconhecido o vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa é necessário o preenchimento, cumulativamente, dos requisitos previstos no artigo 3ª da CLT quais sejam: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica, sendo certo que independente da profissão exercida, o entendimento laboral é unanime que preenchendo tais requisitos configura-se o vínculo de emprego.

Entretanto, desde o fim do ano de 2023, o STF vem reiteradamente anulando os vínculos reconhecidos nas mais diversas classes profissionais: agentes de investimentos, corretor de imóveis técnico de radiologia, médico, motorista de APP, coach financeiro, representante comercial ... sob o fundamento de que o STF reconhece e valida outras formas de contratação diversas ao vinculo de emprego estabelecido pela CLT, bem como já reconhece desde 2018 a ilicitude da terceirização de qualquer atividade meio ou fim.

Para o Ministro Gilmar Mendes em seu voto que derrubou o reconhecimento de vinculo de emprego entre representante comercial, vendedor e empregado de banco, pontuou que se a Constituição Federal não impõe um modelo especifico e único de contratação, não faz sentido manter as amarras impostas pela Justiça do Trabalho, as quais frustram a evolução dos meios de produção.

De outra banda, o TST vem criticando tais decisões e vê em alguns ministros da Suprema Corte desconhecimento sobre o Direito Social e o papel da Justiça do Trabalho diante dos temas.

Para a ministra do TST Delaíde Arantes “essas decisões tem sido na perspectiva do setor econômico e não na perspectiva do Direito Social, está havendo esse desencontro de posições, o que desafia um diálogo entre os tribunais e a sociedade(...) O STF está decidindo na contramão da constituição federal de quem é guardião na contramão das normas e tratados internacionais e não está observando a proteção social o direito Social e o Direito do Trabalho
 
MARILIA SILVA DE MELO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho pela Universidade de Marília- UNIMAR. Cursando Pós-Graduação em Execução Trabalhista pelo Instituto Legale.  Atua na área de direito do trabalho, com ênfase na seara trabalhista empresarial e sindical. Contato: marilia.melo@marinho.adv.br
 


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