Postado em 23/04/2024

Revisão e Atualização do Código Civil – aspectos do direito empresarial.

A proposta visa adequar a legislação à realidade atual, considerando as transformações sociais e econômicas ocorridas desde a promulgação do Código em 2002.

Na última quarta-feira, 17 de abril, o anteprojeto de atualização do Código Civil foi apresentado ao Plenário do Senado Federal. O relatório final, devidamente aprovado, que contém o anteprojeto de Lei acompanhado das justificativas das propostas, foi elaborado por uma comissão de 38 juristas, sob a coordenação do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como relatores Flávio Tartuce e Rosa Maria Nery.

As sugestões de mudanças e atualizações envolvem a inserção de um conjunto de regras que têm impactado a vida da sociedade brasileira, sobretudo por questões contemporâneas ainda não contempladas pelo Código de 2002, bem como outras questões que já estavam obsoletas e em desuso. A atuação dessa Comissão, portanto, se faz necessária para garantir a adequação do Código às demandas da sociedade, valendo ressaltar que parte das sugestões incorporadas segue a jurisprudência, ou seja, decisões que já vêm sendo tomadas no país.

Com a apresentação do anteprojeto, a próxima fase é a análise pelos Senadores, que têm a prerrogativa de alterar, incluir ou excluir as sugestões constantes no documento. Nas palavras do relator, Flávio Tartuce: “Estamos entregando para esta Casa um projeto que expressa a posição hoje do direito civil brasileiro. E cabe agora ao Congresso Nacional analisar aqueles textos, aquelas alterações que convêm e aqueles que não”.

Neste artigo, trataremos de algumas atualizações atinentes à seara empresarial. A reforma do Livro II – Do direito de Empresa - trouxe ajustes específicos à disciplina do Direito Empresarial com o objetivo de dinamizar e fomentar o cenário de negócios no país. Essas mudanças visam estimular o empreendedorismo, atrair investimentos e promover a concorrência, contribuindo para a prosperidade econômica da sociedade brasileira.

No artigo 966-A foram inseridos os princípios específicos do Direito Empresarial, consolidados pela jurisprudência brasileira. Aqui, destaca-se o inciso VIII, que fixou o princípio da preservação da empresa, reconhecendo-se sua função social e de estímulo à atividade econômica. A preservação da empresa trata do fundamento do regime jurídico de recuperação de empresas em crise, ou seja, permite-se que empresas enfrentem períodos difíceis, evitando falências e preservando não apenas os negócios, mas também os empregos, a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade.

No contexto dos contratos celebrados entre empresas, considerando que envolvem partes presumidamente em situação de paridade, as avenças possuem dinâmica peculiar, a demandar intervenção mínima pelo Poder Judiciário, revisão apenas em hipóteses excepcionais e maior densidade à força vinculante dos pactos. Dessa forma, assegurar a eficácia dos contratos entre empresas é forma de trazer segurança e previsibilidade para os agentes econômicos, garantindo a estabilidade das relações comerciais.

Por fim, outro ponto que merece destaque é no âmbito das sociedades limitadas. Com o objetivo de proporcionar segurança e previsibilidade aos agentes econômicos, bem como simplificar e agilizar as relações comerciais, foram estabelecidas regras para a apuração dos valores a serem pagos em casos de dissolução, exclusão ou resolução da sociedade em relação a um sócio. Em resposta à demanda social para a fixação de tais critérios, definiu-se que a regra é a adoção do método previsto no contrato social. Na ausência de disposições contratuais específicas, utiliza-se o balanço de determinação, avaliando os ativos e passivos com base no preço de saída e na data da resolução.

Fontes: Agência Senado, Relatório Final dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil.

FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestranda em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pesquisadora CAPES. Membra da Comissão de Direito Societário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Assessora Jurídica do Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília – CODEM. Atua na área cível e empresarial em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br
 

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