A tradução literal de "finder’s fee" em português é "taxa de intermediação" ou "comissão de intermediação", utilizadas para descrever a compensação financeira oferecida a um intermediário que facilita uma transação comercial, conectando compradores e vendedores ou identificando oportunidades de negócio.
Tais termos são comumente utilizados no âmbito empresarial para descrever um acordo financeiro entre comprador e vendedor. Esse arranjo, amplamente adotado em diversos setores – especialmente no imobiliário, financeiro, consultivo, tecnologia e recrutamento –, visa compensar indivíduos ou entidades que desempenham o papel de intermediários na facilitação de negócios.
Em essência, o finder’s fee representa um incentivo financeiro oferecido aos canais que contribuem para conectar negociadores, investidores e oportunidades de investimento, ou outras partes interessadas em uma transação. Assim, por meio de um acordo, o agente recebe uma compensação por seu sucesso.
Para a sua formalizar, contudo, é essencial estabelecer um contrato de finder’s fee, o qual detalhará as partes envolvidas na negociação, sua natureza, as responsabilidades do intermediário e os termos da compensação. Incluem-se aqui o valor ou porcentagem da finder’s fee, bem como a forma e o prazo de pagamento.
Além disso, o contrato deve abordar questões como confidencialidade, responsabilidade legal e possíveis conflitos de interesse. Cláusulas que protegem informações confidenciais garantem a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e definem claramente os papéis e responsabilidades dos envolvidos a fim de evitar disputas e assegurar a integridade de todo o procedimento.
Isso não obstante, é crucial estabelecer condições claras de pagamento, incluindo prazos e condições para a liberação dos fundos, e prever mecanismos para lidar com rescisões ou alterações nos termos do contrato.
Em suma, esta figura representa mais do que uma simples compensação financeira; é a essência de uma parceria estratégica entre agentes comerciais que impulsionam o mundo dos negócios. Ao facilitar transações e criar conexões valiosas, os intermediários desempenham um papel vital na economia, transformando ideias em realidade e oportunidades em sucesso.
PEDRO KENZO VICTÓRIO TANOUE é advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo Complexo Damásio Educacional em São Paulo. Atua na seara Cível, na área contenciosa e consultiva. Contato: pedrotanoue@marinho.adv.br.
Rua José Joaquim de Oliveira, 249 - Jardim Acapulco
CEP 17.525-170
Tel. 14 3453 1361
Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista
CEP 01.311-000
Tel. 11 2096-3165
Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067 - Centro
CEP 18.705-000
Tel. 14 3448-1475
SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1004 - Asa Sul
CEP 70.305-900
Tel. 14 3453-1361