postado em 05/03/2024

CNJ ANUNCIA A POSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS COM VALOR DE ATÉ R$10 MIL REAIS

Em recente data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 547 de 22/02/2024 que permite aos juízes a possibilidade da extinção das execuções fiscais de pequeno valor paradas há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis do devedor, ou ainda que este não tenha sido citado.

Na decisão durante o julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que esse conjunto de medidas consiste em uma fórmula menos onerosa para a sociedade comparado a judicialização.

Ainda segundo o ministro, será criado um sistema automatizado que identifica as demandas que podem ser extintas, com a expectativa de extinção de cerca de 400 mil execuções fiscais de pequeno valor, para que assim, seja aprimorado o fluxo os processos judiciais no país.

Isto porque, segundo os dados da pesquisa Justiça em Números de 2023 (ano-base 2022), do CNJ, apontam que o ano de 2022 terminou com 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes tramitando nas Justiças Federal e estaduais, dentre os quais, a cada cem, só 12 efetivamente possuem tramitação significativa.

Inclusive, em estudo realizado pelo STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%, situação em que se vê um mecanismo mais efetivo para a forma de cobrança de tributos.

Nesta senda, a norma estabelece a necessidade de um prévio protesto de títulos e tentativa de acordo como mecanismos de cobrança, para que então, quando for infrutífera, que seja realizado o ajuizamento da execução fiscal mediante os atos expropriatórios típicos de seu trâmite.

A Resolução aprovada determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas Prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse período para fins de atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

Desta forma, referida medida de extinção das execuções fiscais de pequeno valor confirma a tendência da utilização de mecanismos alternativos para a cobrança de dívidas fiscais, como uma forma eficiente e menos morosa de resolução de conflitos. 
 
LETÍCIA MAYUMI WATANABE é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia.  Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo e judicial. Contato: leticia.watanabe@marinho.adv.br.
 


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