postado em 25/02/2024

Domicilio Judicial Eletrônico – Empresas de médio e grande porte devem realizar o cadastro voluntário a partir de 1º março.

O Presidente do STF e do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou na cerimonia de abertura do ano do Judiciário a expansão e consolidação do Domicilio Judicial Eletrônico, ferramenta criada pelo CNJ dentro do Programa Justiça 4.0, que centralizará as comunicações de processos de todos os Tribunais brasileiros em uma única plataforma, às pessoas jurídicas do país, que deverão fazer seu cadastramento. 

Na pratica, haverá a notificação das empresas por meio deste sistema sobre os andamentos processuais e ações judiciais que hoje é feito mediante oficial de justiça ou via correios.

Assim, as empresas de médio e grande porte terão, a partir de 01/03/2024, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente na ferramenta, sendo que, após 30/05/2024, as empresas que não se cadastrarem nesse período, terão o cadastro de forma compulsória utilizando os dados da Receita Federal, mantendo-se a sujeição as penalidades e riscos de perda de prazos processuais. E, neste ponto, reforçar que haverá mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas pela ferramenta: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Importante destacar que quem deixar de confirmar o recebimento da citação encaminhada e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do CPC/2015 e regulamentada pelo CNJ em 2022 por meio da Resolução 455, que determinou a obrigatoriedade do cadastro para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. 

O Conselho Nacional de Justiça informou que o cadastro ainda não será obrigatório para pequenas e microempresas que já possuem endereço eletrônico no Sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e também não é obrigatório para pessoas físicas, embora recomendem que todos o façam.

O Domicilio Judicial Eletrônico visa garantir maior rapidez aos processos judicias, digitalização e centralização de todas as informações, permitindo diminuição de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação do poder judiciário.

Para Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto: "Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país."

A partir da implementação do sistema, os Tribunais brasileiros podem reduzir em até 90% os custos de envio das comunicações, que atualmente são enviadas via correios ou por meio de diligencias de Oficiais de Justiças, custos estes que refletirão às empresas que devem realizar o recolhimento para que as intimações e citações ocorram.

MARILIA SILVA DE MELO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho pela Universidade de Marília- UNIMAR. Cursando Pós-Graduação em Execução Trabalhista pelo Instituto Legale.  Atua na área de direito do trabalho, com ênfase na seara trabalhista empresarial e sindical. Contato: marilia.melo@marinho.adv.br
 


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