postado em 23/01/2024
Atividades ou operações com inflamáveis não são mais consideradas perigosas.
Em 22 de Dezembro de 2023, foi publicada a Lei 14.766/2023 que altera o dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho com acréscimo do §5º no artigo 193.
O Legislador teve como objetivo regulamentar as atividades ou operações que impliquem em riscos ao trabalhador decorrentes de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos legais: serem originais de fábrica e sejam utilizados para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e equipamentos, certificados pelo órgão competentes e nos equipamentos de refrigeração de carga.
A Consolidação das Leis do Trabalho considera atividades ou operações perigosas as que impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador à inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, a situação de risco decorrentes de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, às colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito e aos que usam motocicletas para o trabalho.
Com a nova Lei, as empresas que se enquadram nos requisitos acima mencionados estão desobrigadas ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário aos empregados.
Carolina Marinho é Advogada e Sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM — Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada — especialização "lato sensu" - em Direito do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio. Autora de artigo publicado em Revista Especializada na área de Direito Previdenciário - LTR. Certificada pela Escola Judicial do Tribunal Regional da 2ª Região – EJUD-2. Certificada pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/ Paraná. Certificada no curso de Educação Executiva em Direito do Trabalho pela Instituição de Ensino Superior em São Paulo – INSPER. Certificada em Direito do Trabalho pela FGV – Bauru: Impactos da Reforma Trabalhista no Direito Sindical, certificada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST: 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro. Contato: carolina@marinho.adv.br.