postado em 19/12/2023

NÃO DÁ PARA FUGIR DA LGPD. SAIBA COMO FICAR EM CONFORMIDADE À NORMA.

A LGPD está acarretando uma reformulação nas empresas e nas relações de trabalho. A Lei não faz qualquer distinção entre pequenas, médias ou grandes empresas, ou entre o volume de dados que é manuseado causando impactos decorrentes na organização de processos internos, nas relações externas; toda a empresa será atingida.

O Colaborador de uma empresa é tão titular dos dados quanto o Consumidor. Por força do contrato de trabalho, aquele fornece uma série de dados pessoais a seu empregador, até mesmo para que a relação de trabalho possa se efetivar.

Além de trazer novas regras, a LGPD vai mais além, buscando trazer uma nova mentalidade quanto aos dados pessoais, principalmente nas relações de trabalho. Ela busca uma espécie de mudança cultural para que tenhamos relações mais seguras no que tange a troca de dados e informações.

O empregado é o titular de dados que, por força do contrato de trabalho, fornece suas informações ao empregador que, por sua vez, será o controlador desses dados que realizará o tratamento decorrente de uma obrigação imposta por lei, decretos, regulamentos ou normas coletivas.

O Empregador tem acesso a dados pessoais desde a fase pré-contratual, como informações sobre o candidato, currículo, histórico profissional; no momento da celebração do contrato de trabalho ao acessar dados cadastrais, informações sobre filiação a sindicato, endereço, nomes dos genitores, escolaridade, nomes dos filhos, idade;  durante a execução do contrato de trabalho dados inerentes a jornada de trabalho, valor do salário, descontos, faltas, doenças, acidentes, e a biometria utilizada para controle da jornada de trabalho; por fim, na extinção do contrato de trabalho existem dados como o motivo do desligamento, valor das verbas rescisórias, e etc.

Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, todos os dados coletados pelo empregador precisam ser tratados com total segurança. A Lei trouxe limites no poder diretivo do empregador para que ele esteja limitado, apenas, na coleta de dados pessoais do empregado que possuam uma finalidade específica para o contrato de trabalho e para o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Todas as empresas devem buscar a adequação à LGPD. Isso envolve desenvolver novas rotinas, revisão dos contratos de trabalhos, criação de políticas internas para todos os aspectos que possam envolver dados pessoais de empregados, e treinamento e conscientização de todos os funcionários para que saibam como lidar com essa nova realidade.
 
JOSIANE ALINE FELTRIN é Advogada e Consultora do escritório Marinho Advogados Associados Graduada em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Pós-graduada em Direito e Compliance Trabalhista – IEPREV. Especialista em Compliance Trabalhista – OneStep Escola Executiva. Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Relações de Trabalho – IBJUR.  Atuação na esfera consultiva e contenciosa trabalhista, Consultoria e Implementação em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Implementação de Compliance Trabalhista visando adequar as práticas empresariais aos ditames da lei, redução da judicialização e do passivo trabalhista, evitar fraudes, redução de multas, aumento da produtividade, redução turnover, melhoria da imagem e reputação da empresa e vantagem competitiva, elaboração de Código de Conduta e Regulamento Interno, e treinamentos in company sobre assédio moral e sexual, Síndrome de Burnout, cobrança de metas, políticas internas de Proteção de Dados e confidencialidade.
Contato: josianefeltrin@marinho.adv.br
 


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