postado em 28/11/2023

EMPRESA É MULTADA POR DESCUMPRIR A LGPD

Em vigor desde setembro de 2020, aparentemente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fixou 2023 como o ano em que efetivamente passou a cobrar financeira e materialmente as empresas que ainda ignoram a sua existência.

Do ponto de vista administrativo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu milhares de requerimentos e instaurou inúmeros processos de fiscalização, além de processos sancionatórios que visam a aplicação das penalidades. Nessa espécie de “lista”, pessoas jurídicas de direito público e de direito privado foram penalizadas.

A primeira autuação da ANPD foi direcionada a uma microempresa, que ignorou as solicitações feitas pelo órgão para que demonstrasse a legitimidade de suas operações com dados pessoais e lhe fornecesse subsídios (provas) de que atuava em conformidade com a LGPD. Além de advertência, a empresa foi multada em R$ 14.400,00 (catorze mim e quatrocentos reais).

No setor público, dois entes sofreram penalidades de advertência: o IAMSPE e a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Basicamente as sanções foram impostas pelos mesmos motivos: ausência de comunicação de incidente de segurança de dados e ausência de demonstração de boas práticas e padrões mínimos de segurança para atuarem com tratamento de dados pessoais.

No âmbito do Poder Judiciário, inúmeras empresas privadas e órgãos públicos têm sofrido condenações ao pagamento de indenizações por danos morais, em razão do vazamento de dados de titulares (consumidores, funcionários, munícipes, usuários, e etc.). Sempre bom relembrar que as penalidades administrativas da ANPD não afastam as condenações judiciais e vice-versa.

A revista Valor Econômico publicou, em outubro de 2023, uma reportagem bastante interessante e que aponta para o que pode ser esperado no futuro: em 2024, a LGPD vai apontar sua mira para as empresas que não demonstram padrões mínimos de segurança, e que lidam com dados pessoais. Essa análise revestida de pitadas de certeza deixa claro que não existe mais espaço para que a LGPD seja ignorada: os consumidores já conhecem seus direitos, assim como os colaboradores de uma empresa e os usuários de determinado serviço público.

 A reputação de uma organização, forjada ao longo de anos, décadas e até gerações, pode ser simplesmente destruída em questão de minutos, pelo não atendimento a uma legislação que além de já demonstrar que veio para ficar, começa a cobrar de quem a descumpre.
 
RAFAEL LOUREIRO FABEN é advogado e consultor do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado e Mestre em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Atua com consultoria nas áreas de Direito e Compliance Digital, além de programas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para conformidade com a LGPD. Contato: rafaelfaben@marinho.adv.br
 


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