postado em 17/11/2023

Empresa é condenada por utilizar marca concorrente em link patrocinado.

Os anúncios patrocinados no Google se tornaram uma relevante ferramenta para a empresa ofertar seus produtos ou serviços, estabelecer uma forte presença digital e aumentar a notoriedade da sua marca. Para isso, o anunciante investe determinado valor para que a ferramenta entregue o seu conteúdo aos internautas corretos, possíveis clientes.

A ferramenta funciona da seguinte forma: o anunciante escolhe palavras-chaves relacionados ao seu produto ou serviço. Quando o consumidor busca essas mesmas palavras no Google, aquele anúncio patrocinado é direcionado ao possível cliente.
À título de exemplo, o anunciante compra as palavras-chaves “roupa”, “academia”, “fitness”, “musculação”, pois o seu objetivo é vender roupas personalizadas para atletas e pessoas interessadas em vida saudável e bem-estar.

Ocorre que diversas discussões chegaram ao poder judiciário, à medida que pessoas e empresas se utilizaram da mencionada ferramenta para anunciar seus produtos ou serviços vinculados às marcas alheias para obter resultados privilegiados nas buscas e direcionar clientes destas para si.

Nesse sentido, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1937989/SP, relator ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. 23/08/2022.) reconheceu a concorrência desleal na conduta de empresa anunciante na internet que utilizou marca registrada de concorrente como palavra-chave no sistema de link patrocinados do Google, e manteve a condenação da ré ao pagamento indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à marca que teve seus direitos violados.

Para melhor ilustração, a empresa utilizava como palavra-chave nos seus anúncios a marca/nome empresarial da concorrente, assim, quando os internautas procurassem por essa empresa, recebia patrocinados da anunciante.

Nota-se que a anunciante e ré no processo mencionado desviava clientela de maneira desleal, prática vedada pela Lei de Propriedade Industrial, uma vez que objetivava aumentar suas vendas em detrimento da marca concorrente de maneira ilícita em vista da Lei. 9.279/1996.

RENAN TRINDADE é advogado associado ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Em formação em Data Protection Officer – DPO, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, de Campinas. Membro da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na área da Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados em âmbito consultivo, administrativo e judicial.
Contatorenantrindade@marinho.adv.br.
 


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