postado em 23/10/2023

Incentivo ao contribuinte promete fôlego financeiro para as empresas.

No início do corrente mês, o Governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 17.784/2023, instituindo o Programa Resolve Já, cujo objetivo consiste em estimular o recolhimento do ICMS por meio da facilitação na resolução de demandas administrativas envolvendo autos de infração relacionados ao imposto, concedendo maior prazo para o adimplemento, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.

Como se sabe, o ICMS é um tributo estadual e, em geral, as multas e juros decorrentes de atraso no pagamento costumam ser significativamente elevadas, notadamente no Estado de São Paulo, onde a penalidade por atraso no pagamento corresponde à 0,33% ao dia, podendo chegar ao percentual de 20% do total do imposto, sem descartar a incidência dos juros de mora.

É estimado que, em razão dos benefícios propostos pela nova Lei em vigor, haja a significativa redução das pendências de débitos de ICMS perante o Estado de São Paulo, isso porque a legislação passou a admitir a concessão de elevados descontos nas multas incidentes sobre o valor do tributo, o que permitirá que as empresas regularizem suas dívidas de ICMS com maior facilidade e trabalhem com mais fôlego financeiro.

O percentual de desconto aplicado pelo Estado pode variar entre 10 e 70 por cento, cuja estimativa leva em consideração a agilidade do contribuinte na adesão ao Programa.

De acordo com a nova previsão, o contribuinte que realizar o pagamento do débito à vista em até 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração, terá direito à redução de 70% sobre a multa aplicada, cujo percentual é gradualmente reduzido conforme mais tardio seja o pagamento, ou mais dilatado seja o prazo do parcelamento.

O pagamento facilitado instituído pelo Estado também inovou ao prever a utilização de valores decorrentes de ressarcimento do imposto, incluindo as hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária.

A nova regulamentação, sem sombra de dúvidas representa um incentivo ao contribuinte adimplente, especialmente porque, na condição de detentoras de crédito acumulado e de ressarcimento ST, as empresas terão a sua liquidez ampliada.

Destaca-se que os benefícios previstos na Lei nº 17.784/2023 se estendem a todos os autos de infração até a sua respectiva inscrição em Dívida Ativa, incluindo os que foram objeto de impugnação administrativa, excetuando-se apenas os débitos já ajuizados.

Desta forma, é importante que as empresas contribuintes do ICMS se atentem aos valores passíveis de parcelamento com as condições e benefícios instituídos pelo Programa, sendo essencial que a análise técnica seja realizada por um especialista em direito tributário, que poderá dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao passivo da empresa e à respectiva legislação aplicável.

ANA KARLA DE MELO é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Ourinhos – UNIFIO. Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Projuris Estudos Jurídicos. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica – PUCRS. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na área do Direito Tributário, em âmbito consultivo administrativo e contencioso. Contatoana.melo@marinho.adv.br.
 


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