postado em 13/09/2023

CONHEÇA O PROGRAMA QUE CONCEDE ATÉ 100% DE DESCONTO SOBRE MULTA E JUROS.

Em 15 de agosto de 2023 foi instituído pela Lei Complementar nº 966, o referido Programa de Regularização de Débitos perante a Prefeitura Municipal de Marília, ao Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM) e à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (EMDURB), o qual possui como finalidade fomentar o adimplemento de créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2022.
A adesão ao programa deverá ser feita até o dia 29/09/2023, ocasião em que o contribuinte poderá efetuar o pagamento, até a data limite acima, de forma integral em uma única parcela com o desconto de 100% (cem por cento) sobre a multa de mora e juros.
Outra opção é efetuar o parcelamento dos débitos em até três parcelas mensais e sucessivas com desconto de 70% (setenta por cento) sobre a multa de mora e juros, até a data limite de 29/09/2023,  cujos vencimentos das parcelas são: 29/09/2023; 31/10/2023 e 30/11/2023, para tanto, o valor de entrada e as parcelas não podem ser inferiores a R$100,00 (cem reais).
Importante destacar que para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, os referidos descontos somente serão aplicados sobre a multa de mora.
São passíveis de adesão ao programa os débitos inscritos em dívida ativa, ainda que protestados ou discutidos judicialmente em ação proposta pelo contribuinte ou em fase de execução fiscal, bem como os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não cumprido ou ainda que vigente, pelo saldo remanescente mediante cancelamento do parcelamento anteriormente firmado. As únicas exceções recaem sobre débitos parcelados e ajuizados e cuja rescisão possa implicar em eventual prescrição.
Por fim, cumpre salientar que a adesão ao Programa de regularização implica na confissão irretratável da totalidade dos débitos com seu reconhecimento e consequente desistência expressa de defesas e ações judiciais, cujas alegações se fundam nos débitos incluídos no Programa.
LETÍCIA MAYUMI WATANABE é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia.  Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo e judicial. Contato: leticia.watanabe@marinho.adv.br.
 
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