O consórcio simplificado de produtores rurais consiste na união de dois ou mais produtores rurais, com a finalidade de contratar trabalhadores rurais, cuja mão de obra será compartilhada entre aqueles conforme suas necessidades.
Esta modalidade de consórcio prevista na Lei nº 10.256/2001 é uma alternativa de contratação revestida de benefícios aos produtores rurais e também aos empregados rurais, que compreendem a fixação do trabalhador no campo, o estímulo ao trabalho formal, a redução da rotatividade excessiva de mãos de obra, uma redução de demandas judiciais, e a garantia de acesso dos trabalhadores aos benefícios da Previdência Social.
As condições do uso da mão de obra compartilhada de empregado rural e direitos e obrigações solidárias entre os consorciados deverão ser por escrito e nos moldes da Portaria nº1.964/1999, a qual exige a fiscalização de um Auditor-Fiscal do Trabalho, cabendo a este a conferência dos documentos que firmam o consórcio, a saber: a matrícula do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), pacto de solidariedade registrado em cartório entre todos os produtores participantes, administração escrita do consórcio com a expressa outorga de poderes a um dos consorciados para gerir a mão de obra (contratar, demitir e administrar férias aos trabalhadores), bem como o livro de registro dos empregados.
A solidariedade pactuada tem efeitos dual aos integrantes do consórcio que compartilharão da mesma mão de obra prestada pelo mesmo empregado, mas também responderão solidariamente, por meio de rateio proporcional à prestação de serviços que obteve, pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes contratação de empregado rural pelo Consórcio Simplificado de Produtores Rurais.
Esta modalidade de contratação beneficia os produtores rurais e os trabalhadores rural, pois além da simplificação no contrato de trabalho e a redução de custos decorrente do rateio no pagamento das verbas rescisórias, garante o acesso do trabalhador rural à previdência social, retorno mercado de trabalho formal, e especialmente a durabilidade da relação de trabalho.
Yasmine Srour é Advogada Associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Bauru — ITE (Instituto Toledo de Ensino). Contato: yasmine.srour@marinho.adv.br.
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