postado em 23/06/2023

Conheça o programa de renegociação de dívidas das pessoas físicas.

O Desenrola Brasil é um Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, e foi lançado dia 06/06/23 pelo governo federal, em Brasília.

A Medida Provisória 1.176/2023, que institui o programa, já foi publicada no Diário Oficial, na data acima informada, e possui efeitos imediatos, porém, para se tornar lei, deverá ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 90 dias.

A intenção do Programa é unir credores e devedores para que a dívida possa ser renegociada, e, para isso, ambos terão que se inscrever em uma plataforma da internet.
O programa possui duas faixas. A primeira será para pessoas que ganham até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, com dívidas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) contraídas até 31 de dezembro de 2022.

A segunda faixa é destinada para aqueles que possuem dívidas nos bancos, oferecendo a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa irá funcionar através de um leilão reverso entre os credores, onde quem oferecer mais desconto será contemplado, pois apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas físicas e o governo dará a garantia da quitação para o vencedor. Já os que oferecerem menos desconto, ficarão de fora do programa, motivo pelo qual o devedor talvez não encontre todas suas dividas para renegociar.

O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 60 meses, com desconto e taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela até após 30 dias. O devedor poderá obter o dinheiro para pagamento da dívida através de um empréstimo com uma instituição financeira, que poderá ser garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FOG), do governo federal.

Para os devedores inseridos na Faixa 1, não poderão ser refinanciadas as dívidas com crédito rural ou com garantia real, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros, e outras que ainda serão definidos em ato do Ministério da Fazenda.
 
THAYLA DE SOUZA é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem — Centro Universitário Eurípides de Marília, mantido pela fundação de ensino Eurípides Soares da Rocha, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL. Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Damásio Educacional. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Membro da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na esfera contenciosa extrajudicial e judicial no âmbito do Direito do Consumidor e Cível. Contato: thayla@marinho.adv.br.


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