postado em 17/05/2023

ACORDOS COLETIVOS PREVALECEM SOBRE NOVO SALÁRIO MÍNIMO PAULISTA

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, durante sessão extraordinária o novo salário mínimo paulista com valor de R$ 1.550,00.
 
Criado em 2007, o piso estadual permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional, este, desde 1º de maio, no valor de R$ 1.320,00.
 
O projeto de lei do Governo de São Paulo estabelece que o novo piso será válido para as duas faixas de remuneração que hoje recebem R$ 1.284,00 e R$ 1.306,00, e será fixado o mesmo valor salarial: de R$ 1.550,00, aumento que representará um reajuste de 20,7% para a primeira e de 18,7% para a segunda faixa.
 
Formalizada a lei, o novo mínimo paulista passa a vigorar um mês após a sua publicação no “Diário Oficial de São Paulo”, ou seja, em junho.
 
Dessa maneira, diversas categorias profissionais que não possuem pisos salariais definidos em lei federal ou convenções coletivas passam a ter o direito a receber o valor reajustado.
 
Destaca-se, por fim, a inaplicabilidade da medida aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, aos servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem, em razão da existência de legislação específica.
 
Para a consulta a integra da PL 704/2023 com as categorias abrangidas basta clicar aqui.
 
BRYAN RIBEIRO DA CRUZ é Advogado Associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Atua no contencioso e consultivo na seara do Direito do Trabalho. Contato: bryan.cruz@marinho.adv.br


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