Viajar de avião é uma das maneiras mais eficientes de se deslocar de um lugar para outro, seja para viagens a trabalho ou para férias. Ao planejar uma viagem é importante entender o que é permitido levar na bagagem de mão em voos.
Conforme amplamente noticiado pela mídia, vimos que, recentemente, uma passageira foi expulsa de um voo entre Salvador e São Paulo, por ter se recusado a despachar a bagagem de mão, onde afirmava que levava um notebook.
Diante dessa situação, surge a dúvida: o que, então, eu posso levar na minha bagagem de mão?
Antes de mais nada, é importante entender que a bagagem de mão é aquela que o passageiro leva consigo na cabine do avião e que não é cobrada, tanto em voos domésticos, como em internacionais.
As companhias aéreas têm regras específicas sobre o tamanho e peso permitidos para este tipo de bagagem, sendo que devem ser as dimensões máximas, tanto em voos nacionais, quanto internacionais, de 55cm x 35cm x 25cm (incluindo alças, rodinhas e bolsos externos). Necessário também respeitar o peso limite de 10 kg para voos dentro do Brasil ou que tenham o país como origem ou destino e, se este peso for ultrapassado, o passageiro pode ter que despachá-la e pagar os quilos excedentes.
Além da bagagem de mão, as companhias aéreas também permitem que o passageiro leve gratuitamente um item pessoal consigo, como uma bolsa pequena, pasta de trabalho, mochila para notebook, etc.
A Agência Nacional de Aviação permite o transporte de alguns itens com regras específicas na bagagem de mão, para voos nacionais ou internacionais, quais sejam:
• Aparelhos de barbear e tesouras arredondadas devem ter lâminas menores de 6 cm;
• Lixa de unha metálica somente sem ponta perfurante ou aresta cortante e com até 6 cm;
• Lapiseiras e canetas tinteiro menores que 15 cm;
• Um isqueiro (com gás ou fluido) por passageiro;
• Termômetros de medição térmica;
• Bastão de selfie, desde que o peso e volume não excedam os limites permitidos à bagagem de mão (somando com os outros volumes);
• Em voos domésticos, é permitido levar até 4 unidades de spray de uso médico ou de higiene pessoal, em frascos de até 300 mililitros ou 300 gramas;
• Ainda em voos domésticos, também é permitido que o passageiro leve no máximo 5 garrafas de bebida alcoólica de até um litro cada, desde que estejam lacradas e tenham teor alcoólico inferior a 70%.
Lado outro, os itens que NÃO podem ser transportados na bolsa ou na bagagem de mãos são os listados abaixo:
• Armas – de fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingue, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes;
• Objetos pontiagudos ou cortantes – machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 cm;
• Ferramentas de trabalho – pés de cabra e alavancas similares, furadeiras e brocas (inclusive portáteis e sem fio), chaves de fendas e cinzéis com lâmina ou haste superior a 6 cm, serras (inclusive portáteis ou sem fio), maçaricos, martelos, marretas, pistolas de pregos (e similares), dispositivos de alarmes;
• Substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis – explosivos, munições, espoletas, fusíveis, detonadores, estopins, minas, granadas ou similares, fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos e similares, líquidos inflamáveis, aerossóis, gases inflamáveis, isqueiros do tipo maçarico, repelentes de animais em aerossóis;
• Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos – cloro, alvejantes líquidos, baterias com líquidos corrosivos derramáveis, mercúrio, ácidos, venenos, materiais infecciosos e radioativos.
Em seu site, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas aconselha que os passageiros transportem na mala de mão ou na bolsa objetos frágeis, de valor econômico e sentimental ou úteis para a viagem, como equipamentos eletrônicos (notebook, tablet, celular, câmera), remédio, documentos, chaves e material para leitura ou conforto pessoal.
Por fim, importante ressaltar que a ANAC recomenda que o passageiro verifique junto à companhia aérea contratada sobre a existência de restrições específicas acerca dos itens que pretende levar, haja vista que algumas empresas são mais restritivas que a regulamentação vigente, podendo optar não permitir o embarque de terminados itens.
A ANAC ainda frisa que a decisão final sobre a possibilidade de determinado item ser transportado é da empresa aérea ou do agente de proteção da aviação civil que atua no aeroporto e que está em contato direto com o objeto.
THAYLA DE SOUZA é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem — Centro Universitário Eurípides de Marília, mantido pela fundação de ensino Eurípides Soares da Rocha, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL. Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Damásio Educacional. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Membro da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na esfera contenciosa extrajudicial e judicial no âmbito do Direito do Consumidor e Cível. Contato: thayla@marinho.adv.br.
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