Nos últimos anos, vivenciamos eventos extremos, como epidemia, inundações, secas e até mesmo eventos que podem ser atribuídos a fatores humanos, como rompimento de barragens, derramamento de poços de exploração de petróleo - que podem afetar todo um município, um estado, ou até mesmo, no caso do Covid-19, o mundo todo.
Frente a isso, vimos aflorar na grande maioria o sentimento de solidariedade e união, afim de ajudar os que foram afetados pelas tragédias.
Infelizmente, também nos deparamos com o outro lado da moeda, onde pudemos acompanhar o aumento do preço de produtos essenciais de forma maliciosa por alguns fornecedores diante desses eventos extremos.
A fim de combater essa prática, o Procon passou a atuar de forma incisiva, realizando visitas fiscalizatórias para observar se produtos que já estavam disponíveis no estoque tiveram seu preço elevado sem justificativas.
Desse modo, como saber quando é seguro aumentar o preço de seus produtos e serviços sem infringir o Código de Defesa do Consumidor?
Pois bem. O CDC considera prática abusiva o aumento injustificado dos preços de produtos ou serviços (39, X, do CDC), haja vista ser direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como a prática de cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento do produto ou serviço (art. 6º, IV CDC).
O aumento inexplicável do lucro e a imposição de preços abusivos, são independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no artigo 36, III, da Lei 12.529/2011.
Não se pode negar, porém, a necessidade de reajuste de preços em determinados produtos por parte das empresas, até mesmo para que seja possível se manter no mercado.
No caso da pandemia do Covid-19, por exemplo, a indústria foi o setor mais prejudicado devido à redução abrupta da demanda e paralisação da produção, logo, esse fato atrelado a alta do IPCA e a desvalorização cambial foram responsáveis do demasiado aumento dos custos de produção e comercialização de mercadorias, o que afetou diretamente o preço dos produtos.
Logo, vemos que algumas questões justificam o aumento do preço dos produtos e serviços, como custos adicionais impostos pelos fornecedores, despesas que foram necessárias para o negocio adquirir bens ou serviços essenciais durante a emergência e aumento de custos internos causados pela calamidade enfrentada.
Deste modo, quando necessário o aumento de preço, é preciso também se atentar que os consumidores devem ter um acesso justo aos itens essenciais em momentos de necessidade, para que assim, se respeite o previsto na legislação consumerista, evitando multas e demais sanções.
THAYLA DE SOUZA é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem — Centro Universitário Eurípides de Marília, mantido pela fundação de ensino Eurípides Soares da Rocha, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL. Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Damásio Educacional. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Membro da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na esfera contenciosa extrajudicial e judicial no âmbito do Direito do Consumidor e Cível. Contato: thayla@marinho.adv.br.
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