postado em 16/03/2023

Entenda as principais normas consumeristas no comércio eletrônico

Se há alguns anos o endereço do estabelecimento comercial era um fator preponderante que decidia se o negócio teria êxito ou não, atualmente, na era digital em que vivemos, esse elemento, por si só, não alcança grande importância, pois as empresas já notaram que devem estar posicionadas na maior vitrine mundial: a internet.

Das pequenas as grandes empresas já se posicionaram no ambiente virtual. Diariamente, são criadas inúmeras páginas de vendas nas redes sociais, lojas em marketplaces e sites para comercializar produtos e serviços para o mundo todo.

Todavia, em que pese a internet possibilite o acesso facilitado do empreendedor no mercado, faz-se necessário chamar atenção às normas consumeristas que o empresário deve se atentar para o melhor atendimento aos consumidores, evitando responsabilizações e desgaste com seus clientes.

Diante disso, cumpre ilustrar 3 (três) direitos básicos do consumidor à luz da Lei do E-commerce (Decreto nº. 7.962/2013) que, se observados pelo empresário, deverão mitigar ou reduzir os riscos de demandas judiciais e responsabilizações cíveis, assim como melhorar a experiência do cliente quando contatar a sua empresa em busca do produto ou serviço ofertado no ambiente virtual. Tomem nota:

1. Direito ao arrependimento:
O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Nesses casos, se o consumidor exercer esse direito no prazo estipulado, os valores pagos deverão ser devolvidos imediatamente.

2. Informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor:
Os sites e plataformas de venda devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, informações sobre a empresa, entre elas, o nome empresarial, CNPJ e endereço físico e eletrônico; características essenciais do produto ou serviço, incluindo os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; e todas as condições da oferta, isto é, modalidade de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou entrega do produto, dentre outras informações descritas na lei.

3. Atendimento facilitado ao consumidor:
O atendimento ao consumidor deve ser feito de forma adequada e facilitada. Significa dizer que a empresa deve, dentre várias obrigações, disponibilizar o contrato em meio que permita sua conservação e reprodução imediatamente à contratação; manter o serviço eficaz de atendimento em meio eletrônico para resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspenção ou cancelamento do contrato; e utilizar mecanismos de segurança eficazes para o pagamento e tratamento de dados do consumidor.

Cabe destacar que, respeitando os direitos descritos acima, a empresa vai reduzir os riscos de demandas judiciais e protestos dos seus clientes nas mídias sociais e sites de reclamações, contudo, o comércio eletrônico é regulamentado, além da Lei do E-commerce, por normas de grande importância entabuladas na Constituição Federal de 1988, no Código de Direito do Consumidor, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no Marco Civil da internet e no próprio Código Civil.

Dessa forma, a organização deve observar todas as normas consumeristas que englobam as características do seu negócio para evitar sanções administrativas e condenações judiciais, além de manter a boa reputação da empresa.

RENAN TRINDADE é advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduado em Advocacia Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Membro da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na área da Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: renantrindade@marinho.adv.br


newsletter
Cadastre-se em nossa
Newsletter
Entenda as principais normas consumeristas no comércio eletrônico |
Acompanhe nas
redes sociais
Marília/SP

Rua José Joaquim de Oliveira, 249 - Jardim Acapulco 
CEP 17.525-170
Tel. 14 3453 1361

São Paulo/SP

Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista 
CEP 01.311-000
Tel. 11 2096-3165

Avaré/SP

Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067 - Centro
CEP 18.705-000
Tel. 14 3448-1475

Brasília/DF

SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1004 - Asa Sul
CEP 70.305-900
Tel. 14 3453-1361


© 2024 Marinho Advogados Associados. Todos os direitos reservados.