O Planejamento Tributário é indispensável para o crescimento de qualquer atividade empresarial, principalmente no cenário brasileiro atual, em que o Sistema Tributário gera elevado custo financeiro às empresas e constante insegurança aos empresários, que nunca têm certeza se estão cumprindo as exigências legais de modo adequado, haja vista a complexidade e abrangência das legislações.
Trata-se de um mecanismo apto a identificar com antecedência a alternativa legal e tributária menos onerosa para que a empresa desenvolva as suas atividades e alcance os seus objetivos, afastando os olhares do Agente Fiscal por meio da adoção de estratégias lícitas e asseguradas pela lei, de modo a impedir toda e qualquer sonegação ou evasão fiscal.
Dentre outros objetivos, o Planejamento Tributário visa reduzir ou eliminar a carga fiscal das empresas, postergar o pagamento de tributos, diminuir o custo burocrático por meio da padronização e informatização dos procedimentos e analisar a estrutura operacional da empresa para a identificação da melhor estratégia a ser desenvolvida.
Para a sua implementação, é necessária a análise de todo o processo operacional e fluxo financeiro da empresa, razão que a estratégia é individualizada para cada empresário. No entanto, alguns elementos são básicos para a instituição do Planejamento, como, por exemplo, a escolha pelo melhor regime tributário (identificado pelo lucro real, presumido, arbitrado ou Simples Nacional).
Ainda, pode-se identificar os benefícios fiscais federais, estaduais e municipais incidentes sobre os produtos ou serviços comercializados, além de eventuais discussões judiciais existentes, as quais viabilizam a redução de custos tributários, seja pela diminuição da base de cálculo e percentuais dos impostos, seja pela recuperação ou compensação dos valores indevidamente adimplidos pelo período de 05 (cinco anos).
Em linhas gerais, o Planejamento Tributário é indispensável para qualquer sociedade, independentemente do porte da empresa, servindo como mecanismo apto a viabilizar a redução ou eliminação dos tributos incidentes sobre a operação, sem contar no afastamento de sanções criminais de natureza tributária, as quais estão previstas na Lei. 8.137/90, a qual disciplina sobre os Crimes contra a Ordem Tributária.
Importante ressaltar que, considerando as inúmeras alterações legislativas ao longo dos anos, importante que o Planejamento Tributário da sua empresa seja constantemente atualizado, sob pena de incorrer em erros e eventuais penalizações.
GIOVANA A. DE OLIVEIRA é Advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada em Advocacia Tributária pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Mestranda em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Atual presidente da Comissão de Direito Tributário da 31ª Subseção de Marília. Atua na área de Direito Empresarial e Tributário. Contato: giovana.oliveira@marinho.adv.br
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