postado em 28/02/2023
PREFEITURA DE MARÍLIA INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (ANISTIA 2023).
O Programa de Regularização de Débitos da Prefeitura de Marília começa a valer no dia 01 de março de 2023. com o intuito de fomentar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, inscritos em dívida ativa, mesmo que protestados e discutidos judicialmente.
A adesão ao Programa de Anistia poderá ocorrer de 1º de março a 28 de abril de 2023 e poderá ser inserido no programa os débitos da Prefeitura, Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) e Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).
O Programa de Regularização de Débitos deverá ser formalizado no Ganha Tempo Municipal e seu agendamento pode ser realizado pela internet (Clique aqui) ou através do telefone (14) 3402-6000.
Após a adesão, as parcelas do parcelamento dos débitos referentes a este Programa serão disponibilizadas e emitidas por meio do Portal da Prefeitura da Marília, no campo Serviços ao Contribuinte ou o contribuinte poderá comparecer no Ganha Tempo Municipal para a sua retirada.
Foram disponibilizadas as seguintes opções de pagamento para quem aderir ao Programa de Regularização de Débitos:
1° OPÇÃO: em parcela única, com adesão de 1º de março a 31 de março de 2023, com o desconto de 90% (noventa por cento) sobre juros e multa de mora;
2° OPÇÃO: em parcela única, com adesão de 1º de abril a 28 de abril de 2023, com desconto de 70% (setenta por cento) sobre juros e multa de mora; e
3° OPÇÃO: de forma parcelada, com no mínimo 10% de entrada e saldo em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a multa de mora e juros, sendo que tanto o valor de entrada como o de parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
O Programa de Regularização de Débitos foi instituído em 20 de Janeiro de 2023 pela Lei Complementar n° 956 que contém todos os procedimentos e etapas a serem seguidos para a adesão a Anistia 2023, sendo uma ótima oportunidade para os munícipes regularizarem seus débitos.
THAÍS R. LOPES é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados, atuante no contencioso e consultivo das áreas empresarial, tributário e franchising. Graduada em Direito pela FAEF/FAEG - Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - SP. Pós-Graduada em Direito Empresário e Tributário pelo MBA lato sensu/especialização em Direito Empresarial e Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas SP e RJ. Pós-Graduada em Prática Penal e Processual Penal pelo Instituto Damásio de Direito - IBMEC. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil da 31ª Subseção de Marília, Estado de São Paulo. Vice-Presidente da Comissão OAB vai à escola da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Marília, estado de São Paulo.
Contato: thaislopes@marinho.adv.sp
BRYAN RIBEIRO DA CRUZ é membro do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília.
Contato: bryan.cruz@marinho.adv.br.