postado em 15/12/2022

Alteração da Lei das Estatais aprovada na Câmara. Entenda o que muda.

A Câmara dos Deputados aprovou uma alteração na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e o tema tem ganhado relevância e agora será encaminhado para votação no Senado. Entenda o que pode mudar.

A Lei 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economias mistas, empresas ligadas ao Estado.

Sua aprovação no ano de 2016 se deu em meio a um contexto em que diversas investigações envolviam essas empresas em notícias de corrupção, sendo a Petrobrás a de maior relevância.
O texto buscava, entre outras questões, proteger essas empresas de interferências políticas, regulamentando uma série de requisitos para a nomeação de conselheiros, diretores e presidentes das companhias.

Os três requisitos de maior relevância nesse ponto são:

  1. experiência profissional por período mínimo estipulado pela lei na área de atuação da companhia, sendo o mínimo de 4 anos;

  2. Formação acadêmica compatível com o cargo para o qual será indicado; e

  3. Vedação a indicação de pessoas que atuaram nos últimos 36 meses como participante de estrutura decisória de partido político ou trabalho vinculado à organização, estruturação ou realização de campanha eleitoral.

De se ressaltar que diversas Estatais possuem suas ações negociadas em bolsa de valores, a exemplo da Petrobrás e do próprio Banco do Brasil. Justamente por isso, atraem investimentos estrangeiros e, em razão disso, tais disposições passaram a transmitir maior segurança aos investidores que foram prejudicados com as investigações passadas.
A própria Petrobrás responde a processos judiciais em que se discutem os prejuízos causados aos acionistas pelos fatos investigados relativos a possíveis esquemas de corrupção.
Porém, na noite do dia 13 de dezembro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a flexibilização da Lei das Estatais em relação a tais requisitos, diminuindo de 36 meses para 90 dias o prazo de vedação para pessoas que atuaram em partidos políticos ou campanhas eleitorais serem indicadas.
Desse modo, a possível alteração do artigo 17, § 2º, inciso II, da Lei 13.303/2016 passaria a permitir que pessoas com participação em partidos políticos ou campanhas eleitorais há mais de 90 dias sejam indicados para cargos de conselho, diretoria ou presidência das estatais, regra que hoje veda a indicação de quem atuou nos últimos 36 meses anteriores.
A proposta ainda será enviada ao Senado que pode não aprovar ou mudar o texto da alteração.





LUVERCI GALASTRI NETO é Advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduado em Direito Penal, Processual Penal e Criminologia pela PROJURIS – Estudos Jurídicos (UNIFIO) e Pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pela Universidade de Marília - UNIMAR. Contato: luverci@marinho.adv.br


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