postado em 14/12/2022

STF DECIDE PELA VIABILIDADE DA REVISÃO DA VIDA TODA

O que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão modifica o cálculo dos benefícios concedidos até o ano de 2019, antes da vigência da reforma da previdência, possibilitando que a renda da aposentadoria seja calculada com base em todos os salários recebidos pelo trabalhador, incluindo os anteriores a julho de 1994.
Isso ocorre porque em 1999 houve uma alteração na lei previdenciária que definiu que os salários recebidos pelo trabalhador antes de 1994 não poderiam compor a renda de aposentadoria, porque foram feitos em outras moedas, como cruzeiro, o que causou um certo prejuízo financeiro a muitos contribuintes.
Por esta razão, com a aplicação da revisão da vida toda, todos os que se aposentaram nos últimos 10 (dez) anos, poderão recalcular o salário recebido, com a possibilidade de aumentar a renda atual e reaver eventual diferença de valores, com incidência de juros e correção monetária.

Quais benefícios poderão ser revistos com base na decisão?
Os benefícios passiveis de revisão são: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria da pessoa com deficiência; aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Importante mencionar que esta revisão não será automaticamente aplicada aos benefícios, sendo que o segurado que fizer jus deverá pleitear na justiça sua aplicação.

A Revisão se aplica a todos?
A revisão também pode reduzir o valor do benefício recebido, e somente poderá ser aplicada aos segurados que tiverem trabalhado em período anterior a 1994, bem como o benefício recebido deve ter sido concedido antes da reforma da previdência que ocorreu em novembro de 2019.
Por esta razão, buscar a orientação com um profissional especialista é a decisão mais acertada para reaver eventuais valores.
 
AMANDA MENDES SOARES. Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados, atuante na área de Direito Previdenciário Empresarial e Previdência Privada, bem como Direito Trabalhista Empresarial e Sindical. Pós-graduanda em Advocacia Previdenciária Empresarial.


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