postado em 10/11/2022

JOGO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO NÃO GARANTE FOLGA OBRIGATÓRIA

A Copa do Mundo 2022 terá início em 20 de novembro, sendo que o primeiro jogo da seleção brasileira está previsto para o dia 24 de novembro e as demais partidas serão realizadas em dias úteis.

Primeiramente, é importante esclarecer que o dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é considerado feriado, por este motivo, o poder diretivo do empregador na relação de trabalho lhe confere a prerrogativa de decidir dispensar ou não seus colaboradores para assistir às partidas nesses dias.

Portanto, cabe ao empregador decidir se irá dispensar seus colaboradores para assistir os jogos, podendo autorizar, inclusive, que assistam os jogos na sede da empresa e retornem ao trabalho ao final da partida caso ela termine dentro do horário do expediente.
O colaborador e a empresa ainda poderão realizar acordo para a compensação das horas do jogo, conforme prevê o artigo 59 da CLT ou efetuar a compensação em banco de horas já existente.

Ato contínuo, é facultado ao empregador fornecer televisor ou telão no ambiente de trabalho para que os colaboradores assistam aos jogos na sede da empresa, nesse caso, o empregado poderá ficar à disposição da empresa durante a partida e o período do jogo não será descontado de sua jornada.

Caso a empresa opte por fornecer televisor ou telão e os colaboradores apenas assistam ao jogo sem realizar suas atividades ou ficar à disposição da empresa, poderá ser efetuado o desconto das horas em banco de horas.

Ainda, é facultado ao empregador exigir o trabalho normal no dia de jogo, não configurando ato lesivo ao empregado, que deverá comparecer para realizar a jornada normal de trabalho.

Na hipótese acima, caso o empregador opte em não dispensar os colaboradores para assistir aos jogos e o empregado deixe de comparecer ao labor, será considerada falta injustificada, possibilitando o desconto em sua remuneração e DSR, podendo ainda receber penalidade pela falta cometida.

Portanto, no intuito de evitar qualquer controvérsia sobre o assunto, recomenda-se que o empregador veicule com antecedência no mural da empresa ou qualquer outro meio de comunicação com os colaboradores, se haverá ou não a dispensa dos colaboradores nos dias de jogos da seleção brasileira.






AMANDA MENDES SOARES é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduada em Advocacia Trabalhista pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Atua na área de Direito do Trabalho Empresarial, em âmbito consultivo e contencioso, bem como na área do direito trabalhista sindical. Contato: amandasoares@marinho.adv.br
 


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